Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.592, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A., imóveis necessários à implantação de dispositivo de retorno e acesso no Km 63+600m da Rodovia Raposo Tavares - SP-270, no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 41.722, de 17 de abril de 1997,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE.12.270.063-6-D03/200 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-6.136/06-ST, necessários à implantação do dispositivo de retorno e acesso no km 63+600m da Rodovia Raposo Tavares - SP-270, Município e Comarca de São Roque, com área total de 72.647,66m2 (setenta e dois mil, seiscentos e quarenta e sete metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:

I - Área 1: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE.12.270.063-6-D03/200, acha-se na Rodovia Raposo Tavares - SP-270, entre o km 63+689m ao km 63+811m, Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Morocó Participações e Comércio e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395866,2613 e E=280018,7907, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 82°55’51”, distância de 31,63m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 78°17’31 ”, distância de 18,77m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 78°17’30”, distância de 18,77m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 66°37’30”, distância de 13,72m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 66°37’30”, distância de 41,15m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 343°18’17”, distância de 17,61m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 330°5’24”, distância de 8,73m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 242°27’58”, distância de 30,86m; segmento 9-1, em linha reta com azimute 242°0’12”, distância de 92,56m, perfazendo uma área de 2.133,31m2 (dois mil, cento e trinta e três metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);

II - Área 2: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.12.270.063-6-D03/200, acha-se na Rodovia Raposo Tavares - SP-270, entre o km 63+335m ao km 63+669m, Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Avelina Maria Silva, Antonia da Silva Cesar, Antonio Manuel da Silva, Maria da Silva Cesar, Altina da Silva Cesar, Flavia da Silva Cesar, Floriza da Silva Cesar, Augusto da Silva Cesar, João da Silva Cesar, José Benedito de Almeida Andrade, Inês Vayda Diatchuk, Josephat Diatchuck Filho, Maria Arlete Fontes, Luiz Barreto Barbosa Junior, Mauricio Fontes Barreto Barbosa, Stella Fontes Barreto Barbosa Afonso, Maria Rosa de Lima Góes, Marcos Gonçalves Rios, Maria Cleide de Assis e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395935,89 e E=280144,05, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 171°4’15”, distância de 15,57m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 166°28’33”, distância de 14m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 53°12’8”, distância de 36,48m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 50°35’53”, distância de 34,36m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 64°40’58”, distância de 73,1m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 64°33’2”, distância de 24,42m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 76°25’59”, distância de 2,72m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 344°27’25”, distância de 8,39m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 75°31’6”, distância de 26,87m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 75°29’3”, distância de 13,33m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 78°49’28”, distância de 15,07m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 79°24’6”, distância de 86,39m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 357°58’39”, distância de 6,23m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 290°53’0”, distância de 8,81m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 279°47’2”, distância de 93,45m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 269°44’26”, distância de 17,66m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 256°28’27”, distância de 17,7m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 248°13’15”, distância de 23,91m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 236°29’50”, distância de 17,34m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 249°8’49”, distância de 3,37m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 230°3’48”, distância de 26,78m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 228°55’2”, distância de 40,33m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 226°39’14”, distância de 26,11m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 223°42’1”, distância de 11,97m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 236°42’58”, distância de 40,29m; segmento 26-1, em linha reta com azimute 206°20’10”, distância de 3,36m, perfazendo uma área de 10.947,19m2 (dez mil, novecentos e quarenta e sete metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);

III - Área 3: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.12.270.063-6-D03/200, acha-se na Rodovia Raposo Tavares - SP-270, entre o km 63+195m ao km 63+481m, Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Osvaldo Pena e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7396155,3374 e E=280254,7019, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 158°55’33”, distância de 83,37m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 87°51’49”, distância de 19,05m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 92°40’4”, distância de 15,41m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 92°40’4”, distância de 15,41m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 98°52’1”, distância de 39,16m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 98°52’1”, distância de 13,06m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 96°54’3”, distância de 24,68m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 96°54’3”, distância de 24,68m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 90°10’46”, distância de 15,97m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 84°43’52”, distância de 34,08m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 88°9’14”, distância de 20,96m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 69°30’56”, distância de 64,37m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 340°18’52”, distância de 56,25m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 298°59’18”, distância de 36,18m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 303°44’18”, distância de 29,11m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 311°0’20”, distância de 34,28m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 317°38’8”, distância de 46,4m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 335°11’21”, distância de 16,07m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 242°1’34”, distância de 48,93m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 242°1’35”, distância de 95,5m; segmento 21-1, em linha reta com azimute 242°1’35”, distância de 51,29m, perfazendo uma área de 35.390,32m2 (trinta e cinco mil, trezentos e noventa metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);

IV - Área 4: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.12.270.063-6-D03/200, acha-se na Rodovia Raposo Tavares - SP-270, entre o km 63+041m ao km 63+166m, Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Viação São Roque, Algadeir da Silva Oliveira, Ana Cláudia Paterlli, Fabio José Paterlli, Rosa Pedroso da Silva, Amélia Silva Rosa, Laurentino Rodrigues, Norberto Pedroso da Silva, Eleutério Pedroso, Alice Rodrigues, João Rodrigues, João Batista Pedroso, Gamalieu Pedroso, Noé Pedroso, Renato Augusto (Usufrutário), Gerônima Rosa Augusta (Usufrutária), João Alves de Lima, Aurélia Maria de Jesus Guedes, Sidnei de Lima Augusto, Angelina Aparecida Augusto, Izildinha de Lima Totta, Claudinei Aparecido Totta, Astrogildo de Lima Augusto, Maria Teresa Simões de Lima Augusto, Neusa de Lima Augusto, Carlos de Lima Augusto, Odair Augusto, Rasil - Borrachas e Plásticos Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7396076,863 e E=280602,2779, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 79°40’33”, distância de 17,26m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 79°40’34”, distância de 18,66m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 79°40’34”, distância de 9,52m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 79°40’34”, distância de 20,51m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 79°40’34”, distância de 5,72m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 79°40’31”, distância de 3,98m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 79°40’34”, distância de 28,46m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 79°40’33”, distância de 24,99m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 335°38’14”, distância de 34,34m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 247°1’20”, distância de 24,27m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 246°39’43”, distância de 26,77m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 242°29’9”, distância de 4,51m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 242°29’7”, distância de 5,59m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 242°29’10”, distância de 19,05m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 242°29’8”, distância de 9,17m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 242°29’8”, distância de 18,17m, segmento 17-1, em linha reta com azimute 242°29’9”, distância de 17,85m, perfazendo uma área de 2.296,25m2 (dois mil, duzentos e noventa e seis metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);

V - Área 5: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.12.270.063-6-D03/200, acha-se na Rodovia Raposo Tavares - SP-270, entre o km 63+041m ao km 63+186m, Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Viação São Roque, Algadeir da Silva Oliveira, Ana Cláudia Paterlli, Fabio José Paterlli, Rosa Pedroso da Silva, Amélia Silva Rosa, Laurentino Rodrigues, Norberto Pedroso da Silva, Eleutério Pedroso, Alice Rodrigues, João Rodrigues, João Batista Pedroso, Gamalieu Pedroso, Noé Pedroso, Renato Augusto (Usufrutário), Gerônima Rosa Augusto (Usufrutária), João Alves de Lima, Aurélia Maria de Jesus Guedes, Sidnei de Lima Augusto, Angelina Aparecida Augusto, Izildinha de Lima Totta, Claudinei Aparecido Totta, Astrogildo de Lima, Augusto, Maria Teresa Simões de Lima Augusto, Neusa de Lima Augusto, Carlos de Lima Augusto, Odair Augusto, Rasil - Borrachas e Plásticos Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395961,6702 e E=280626,5523, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 163°10’31”, distância de 46,26m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 60°21’52”, distância de 21,68m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 60°21’53”, distância de 43,17m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 60°28’39”, distância de 32,59m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 60°16’15”, distância de 39,18m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 60°12’53”, distância de 30,1m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 329°45’20”, distância de 54,36m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 227°14’1”, distância de 27,6m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 227°14’1”, distância de 18,3m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 241°15’21”, distância de 18,72m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 240°44’1”, distância de 30,31m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 240°55’59”, distância de 38,23m; segmento 13-1, em linha reta com azimute 240°55’59”, distância de 23,92m, perfazendo uma área de 7.405,44m2 (sete mil, quatrocentos e cinco metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);

VI - Área 6: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.12.270.063-6-D03/200, acha-se na Rodovia Raposo Tavares-SP-270, entre o km 62+844m ao km 63+033m, Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Viação São Roque e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7396132,9573 e E=280724,1503, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 152°18’41”, distância de 13,84m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 152°18’40”, distância de 17,73m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 152°18’40”, distância de 35,27m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 152°18’40”, distância de 17,19m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 16°24’8”, distância de 26,96m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 61°18’1”, distância de 45,47m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 74°0’49”, distância de 49,56m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 87°16’45”, distância de 54,19m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 345°37’37”, distância de 28,72m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 267°45’10”, distância de 44,87m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 258°52’12”, distância de 65,06m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 275°17’47”, distância de 38,98m; segmento 13-1, em linha reta com azimute 258°54’23”, distância de 34,35m, perfazendo uma área de 6.659,52m2 (seis mil, seiscentos e cinqüenta e nove metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados);

VII - Área 7: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.12.270.063-6-D03/200, acha-se na Rodovia Raposo Tavares-SP-270, entre o km 62+806m ao km 62+931m, Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Madalena Gonella Bruzzone, Piergiuseppe Bruzzone, Rita Caterina Bruzzone, Hershey do Brasil, Paulo Miguel Manfredi e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7396229,2998 e E=280787,0897, sendo constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 153°32’60”, distância de 69,75m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 89°11’22”, distância de 31,09m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 89°11’22”, distância de 33,98m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 86°59’42”, distância de 60,82m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 351°40’53”, distância de 23,59m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 279°35’30”, distância de 29,84m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 282°54’43”, distância de 65,06m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 284°19’39”, distância de 11,76m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 284°19’39”, distância de 50,81m, perfazendo uma área de 5.615,48m2 (cinco mil, seiscentos e quinze metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);

VIII - Área 8: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.12.270.063-6-D03/200, acha-se na Rodovia Raposo Tavares - SP-270, entre o km 62+970m ao km 63+058m, Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Indústria Nacional de Artefatos em Látex e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7396139,435 e E=280693,6079, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 71°49’25”, distância de 91,66m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 64°56’26”, distância de 4,8m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 51°5’17”, distância de 4,89m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 36°54’9”, distância de 4,77m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 23°24’20”, distância de 4,92m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 9°33’40”, distância de 4,51m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 355°45’17”, distância de 5,37m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 340°41’41”, distância de 4,7m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 333°46’2”, distância de 9,02m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 333°46’3”, distância de 9,02m; segmento 11-1, em linha reta com azimute 231°26’10”, distância de 116,22m, perfazendo uma área de 2.200,15m2 (dois mil e duzentos metros quadrados e quinze decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de fevereiro de 2007.