JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 40.077, de 10 de maio de 1995,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A., empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-01.330.075-9-D03/001-01 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-4.836/05, necessários ao melhoramento do dispositivo de acesso e retorno à Rodovia Miguel Melhado Campos - SP-324, localizados entre o km 75+656 e km 76+061 da Rodovia Anhanguera - SP-330, situados no Município e Comarca de Vinhedo, com área total de 19.032,06m2 (dezenove mil, trinta e dois metros quadrados e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - Área 1: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-01.330.075-9-D03/001-01, acha-se na pista Norte da Rodovia Anhanguera - SP-330, entre o km 75+656 ao km 75+930, situada no Município e Comarca de Vinhedo, que consta pertencer a Pedro Serafim Neto, Lea Marsaiolli Serafim, Carlos André Di Mônaco, Sonia Zuquim Di Mônaco, Candeia Agrícola e Mercantil Ltda e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7448185,1292 e E=295960,6884, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 324°0’10”, distância de 80,28m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 329°54’32”, distância de 11,74m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 349°29’6”, distância de 121,44m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 357°14’31”, distância de 17,8m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 1°5’10”, distância de 20,82m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 11°22’36”, distância de 21,42m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 17°21’16”, distância de 18,47m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 166°49’11”, distância de 51,47m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 147°49’37”, distância de 124,96m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 167°38’24”, distância de 35,13m; segmento 11-1, em linha reta com azimute 193°40’33”, distância de 83,9m, perfazendo uma área de 11.514,17m2;
II - Área 2: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-01.330.075-9-D03/001-01, acha-se na pista Oeste da Rodovia Anhanguera - SP-330, entre o km 75+925 ao km 76+061, situada no Município e Comarca de Vinhedo, que consta pertencer a Tereza Olivo Bernardes, Ilze Aparecida Bernardes Dahrouge, Joseph Philippe Dahrouge, Éclair Bernardes, Inez Tereza Bernardes e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7448354,7521 e E=295715,6814, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 208°38’16”, distância de 16,15m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 244°30’23”, distância de 11,84m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 268°24’4”, distância de 140,94m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 63°32’27”, distância de 33,45m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 59°40’18”, distância de 10,18m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 53°6’2”, distância de 12,41m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 45°56’14”, distância de 12,21m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 39°17’20”, distância de 10,64m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 32°58’18”, distância de 11,07m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 27°31’20”, distância de 7,66m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 24°24’20”, distância de 11,3m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 21°34’16”, distância de 9,5m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 16°0’52”, distância de 9,59m segmento 14-15, em linha reta com azimute 10°16’55”, distância de 10,11m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 4°40’4”, distância de 9,19m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 359°14’12”, distância de 9,48m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 354°19’12”, distância de 7,42m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 144°16’53”, distância de 38,65m; segmento 19-1, em linha reta com azimute 144°11’24”, distância de 86,36m, perfazendo uma área de 7.517,89m2.
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2007.
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 2007.