Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.623, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guatapará, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guatapará, um imóvel sem benfeitorias, consistente em um terreno com área de 5.640,00m2 (cinco mil e seiscentos e quarenta metros quadrados), localizado no loteamento denominado “Nova Guatapará”, naquele município, conforme identificado nos autos do processo SE-1.299/06.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação, pela Secretaria da Educação, da Escola Estadual “Jornalista Gavino Virdes”.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 2007

JOSÉ SERRA

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 2007.