JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guatapará, um imóvel sem benfeitorias, consistente em um terreno com área de 5.640,00m2 (cinco mil e seiscentos e quarenta metros quadrados), localizado no loteamento denominado “Nova Guatapará”, naquele município, conforme identificado nos autos do processo SE-1.299/06.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação, pela Secretaria da Educação, da Escola Estadual “Jornalista Gavino Virdes”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 2007
JOSÉ SERRA
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 2007.