Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.628, DE 02 DE MARÇO DE 2007

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, os Centros Estaduais de Análises Clínicas das Zonas Sul e Leste

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam criados, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinados ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006:

I - o Centro Estadual de Análises Clínicas da Zona Sul - CEAC Zona Sul;

II - o Centro Estadual de Análises Clínicas da Zona Leste - CEAC Zona Leste.

Artigo 2º - Os Centros Estaduais de Análises Clínicas de que trata o artigo 1º deste decreto têm por finalidade a realização de exames laboratoriais, visando a agilização dos resultados e a melhoria da qualidade dos serviços dessa natureza prestados a pacientes de unidades de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de suas áreas de abrangência.

Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e a implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados nos Centros Estaduais de Análises Clínicas de que trata este decreto.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 02 de março de 2007

JOSÉ SERRA

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de março de 2007.