JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as condições da universalização da Educação Básica, decorrentes de esforços dos dirigentes que se sucederam nos últimos quinze anos;
Considerando o baixo número de egressos da escola pública que têm acesso ao ensino superior;
Considerando que as Universidades Estaduais de São Paulo têm mantido um nível de qualidade excepcional, são os órgãos formadores de professores da Educação Básica e possuem Institutos Superiores relacionados com as diferentes áreas da Educação;
Considerando que as Universidades, além de sua função primordial de formação de recursos humanos de qualidade, desejam cumprir o papel histórico e social de colaborar para o desenvolvimento do Estado e do País, especialmente no aprimoramento da Educação;
Considerando que a Secretaria de Ensino Superior deve manter e aprimorar a qualidade das Universidades Públicas, mas também buscar articular suas ações com as Universidades Privadas, tendo como foco a formação de professores para a Educação Básica;
Considerando que a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo coordena um dos principais parques educacionais da América Latina, possui um enorme e bem montado aparelho educacional, voltado para a universalização da Educação Básica e a qualidade da escola pública; e
Considerando que, através da integração de esforços de diferentes Secretarias de Estado e da inteligência própria de todos esses setores, particularmente das Universidades, será possível chegar a soluções adequadas para a formação inicial de professores, propiciando a melhoria da qualidade do ensino, com o progressivo acesso ao ensino superior de alunos egressos da Rede Pública de Ensino do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, junto à Secretaria de Ensino Superior, Grupo de Trabalho incumbido de estudar a situação da formação inicial de professores para Educação Básica no Estado de São Paulo e propor soluções destinadas ao seu aprimoramento, especialmente aquelas que dependem da integração das Universidades Públicas e Privadas, visando:
I - a melhoria da qualidade da Educação Básica;
II - o progressivo acesso ao ensino superior dos alunos egressos da escola pública;
III - a concretização de ações afirmativas de inclusão social de jovens concluintes do ensino médio, especialmente os que apresentam necessidades especiais e demandam o acesso ao ensino superior;
IV - a oferta de subsídios para a melhoria da qualidade educativa das escolas públicas, fruto da experiência e de pesquisas desenvolvidas nas Universidades Públicas e Privadas.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho é composto dos seguintes membros:
I - o Secretário de Ensino Superior, que é seu Presidente;
II - o Secretário da Educação;
III - o Reitor da Universidade de São Paulo;
IV - o Reitor da Universidade Estadual de Campinas;
V - o Reitor da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”;
VI - indicados pelos Titulares das respectivas Pastas:
a) 2 (dois) da Secretaria de Ensino Superior;
b) 3 (três) da Secretaria da Educação, sendo:
1. 1 (um) técnico do ensino fundamental;
2. 1 (um) técnico do ensino médio;
3. 1 (um) técnico da área pedagógica;
VII- indicados pelos respectivos Reitores:
a) 1 (um) da Universidade de São Paulo - USP;
b) 1 (um) da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
c) 1 (um) da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP.
Parágrafo único - Poderão participar de reuniões do Grupo de Trabalho, mediante convite, pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, venham a contribuir para a discussão das matérias em exame.
Artigo 3º - O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório de conclusão dos trabalhos e propostas de planos de ação, no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2007
JOSÉ SERRA
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
José Aristodemo Pinotti
Secretário de Ensino Superior
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 2007.