JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situadas no bairro Cidade Líder, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código MLED.1 0036/06 e memoriais descritivos, referentes aos cadastros Sabesp nºs 0180/336, 0180/141, 0180/143 e 0180/145, constantes do Processo SERHS-1717/2006, com respectivas benfeitorias, dentro dos perímetros a seguir descritos, pertencentes, respectivamente, a Maria Nieldes dos Santos, Antonio Vicente Bueno, Ciraco Nunes de Araújo - Sucessores, e, Roberto Pinto e Marco Antonio Ribeiro:
I - Propriedade nº 0180/336 - Instituição de servidão, faixa de terra em um imóvel à Rua Gengibira, nº 86, constituído do lote 10-A da subdivisão do lote 10 da quadra 98, da Cidade Líder, pertencente a matrícula 115.451 do 16° CRI da Capital - SP e representado no desenho SABESP MLED.1 0036/06, medindo 5,00m na parte voltada para a frente, confrontando com área da mesma propriedade, do lado direito 0,95m, do lado esquerdo 1,06m e nos fundos 5,00m, confrontando do lado direito, visto por quem da rua olha para o imóvel, com o remanescente do lote 10 (designado lote 10-B do projeto de desdobro), do lado esquerdo com o lote 9 e nos fundos com parte do lote 28, encerrando uma área de 5,03m2;
II - Propriedade nº 0180/141 - Instituição de servidão, faixa de terra em um imóvel à Rua Gengibira, nº 80, constituído do lote 10-B da subdivisão do lote 10 da quadra 98, da Cidade Líder, pertencente a matrícula 115.452 do 16º CRI da Capital - SP e representado no desenho SABESP MLED.1 0036/06, medindo 5,00m na parte voltada para a frente, confrontando com área da mesma propriedade, do lado direito 0,83m, do lado esquerdo 0,95m e nos fundos 5,00m, confrontando do lado direito, visto por quem da rua olha para o imóvel, com o lote 11, do lado esquerdo com o remanescente do lote 10 (designado lote 10-A do projeto de desdobro) e nos fundos com parte do lote 28, encerrando uma área de 4,45m2;
III - Propriedade nº 0180/143 - Instituição de servidão, faixa de terra em um terreno, à Rua Trinta e Três, parte do lote 11 da quadra 98, Cidade Líder, pertencente à matrícula 11.970 do 9° CRI da Capital - SP e representado no desenho SABESP MLED.1 0036/06, medindo 5,00m na parte voltada para a frente, confrontando com área da mesma propriedade, medindo, de quem da rua olha para o terreno, do lado direito 0,72m, do lado esquerdo 0,83m e nos fundos 5,00m, perfazendo a área de 3,86m2, confrontando pelo lado direito com o remanescente do lote 11, onde está situada a casa de nº 19 da Rua 33, do lado esquerdo e nos fundos com a Companhia Líder Construtora;
IV - Propriedade nº 0180/145 - Instituição de servidão, faixa de terra em um terreno, à Rua Gengibira, antiga Rua Trinta e Três, lote 13 da quadra 98, Cidade Líder, pertencente à matrícula 80.457 do 16º CRI da Capital - SP e representada no desenho SABESP MLED.1 0036/06, medindo 10,00m na parte voltada para a frente, confrontando com área da mesma propriedade, medindo, de quem do terreno olha para a rua, do lado direito 1,53m, do lado esquerdo 1,38m e nos fundos 10,00m, encerrando a área de 14,55m2, confrontando do lado direito com o lote 12, do lado esquerdo com o lote 14 e nos fundos com o lote 31, sendo os lotes confinantes da mesma quadra.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2007
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 2007.