JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de coletor tronco aterrado, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situada no bairro Vila Inglesa, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código TGS - 0070/03 e memorial descritivo, referentes ao cadastro SABESP n° 0183/074, constante do Processo SERHS-1.640/2006, medindo 2.003,97m2 (dois mil e três metros e noventa e sete decímetros quadrados), com respectivas benfeitorias, dentro do perímetro a seguir descrito, pertencente a Sociedade Civil Irmãs da Santa Cruz : “Propriedade nº 0183/074 - Instituição de servidão - faixa de terra, parte de um terreno situado à Estrada São Paulo - Santo Amaro, ou Estrada da Campininha ou Estrada de Santo Amaro ao Jabaquara no Bairro de Campininha, também conhecida por Campinas, Vila Betânia - Santo Amaro, atual Av. Sargento Geraldo Santana, pertencente à matrícula 252.988 do 11º CRI do Município e Comarca da Capital - SP. Tem início no ponto aqui designado “8”, situado na divisa com a propriedade de Heitor Freire de Carvalho, linha titulada de 339,32m, distante 95,80m do atual alinhamento da Av.Sargento Geraldo Santana, caracterizado no desenho SABESP-TGS 0070/03, daí segue com distância de 31,16m até o ponto aqui designado “9”; deflete à direita com ângulo interno de 206º57’ e distância de 50,82m até o ponto aqui designado “10”;deflete à esquerda com ângulo interno de 179º57’ e distância de 91,46m até o ponto aqui designado “11”; deflete à esquerda com ângulo interno de 165º05’ e distância de 74,97m até o ponto aqui designado “1”, localizado no alinhamento da Rua Allyrio Hugueney de Mattos, confrontando até aqui com área da mesma propriedade; deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da rua com ângulo interno de 137º01’ e distância de 11,73m até o ponto aqui designado “2”; deflete à esquerda com ângulo interno de 42º59’e distância de 82,51m até o ponto aqui designado “3”; deflete à direita com ângulo interno de 194º55’ e distância de 90,40m até o ponto aqui designado “4”; deflete á direita com ângulo interno de 180º03’ e distância de 52,73m até o ponto aqui designado “5”; deflete à esquerda com ângulo interno de 153º03’ e distância de 14,05m até o ponto aqui designado “6”; confrontando do ponto 2 ao ponto 6 com área da mesma propriedade; deflete à esquerda com ângulo interno de 172º14’ e distância de 19,25m até o ponto aqui designado “7”; confrontando com servidão “non aedificante”, instituída a favor da municipalidade de São Paulo; deflete à esquerda e segue com rumo titulado de 6º18’ SW na distância 5,40m na confrontação com a propriedade de Heitor Freire de Carvalho retornando ao ponto “8” início desta descrição encerrando uma área de 2003,97m2.”.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2007
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 2007.