JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Água Vermelha, Município e Comarca de Poá, descrita e caracterizada nas plantas cadastrais de códigos TSTT-4468/98-R1 e TSTT-4469/98-R2 e memorial descritivo, referentes ao cadastro SABESP n° 0175/116, constante do Processo SERHS-1.733/2006, medindo 735,72 metros quadrados, com respectivas benfeitorias, pertencente à “Reino da Garotada de Poá”, dentro do perímetro a seguir descrito da Propriedade nº 0175/116 :
I - Área 1 - Instituição de servidão, uma faixa de terras, localizada no lote 15, Granja Graúna, parte da antiga Chácara Modelo, município de Poá, pertencente à transcrição 43.554 do 1º CRI da Comarca de Mogi das Cruzes-SP, tendo seu início no ponto aqui designado “5”, situado na divisa do lado direito, distante 170,00m da divisa de fundos e caracterizado nos desenhos Sabesp TSTT-4468/98-R2 e 4469/98-R1, daí segue pela divisa do lado direito, por uma distância de 2,40m, até o ponto aqui designado “4”; deflete à direita com Az.75º46’33” e distância de 4,66m até o ponto aqui designado “4A”; deflete com Az. 81º48’38” e distância de 63,69m até o ponto aqui designado “9’; deflete com Az. 97º28’23” e distância de 71,08m até o ponto aqui designado “10”; deflete com Az. 95º37’09” e distância 15,99m até o ponto aqui designado “11” sendo que do ponto “4” até aqui confrontou com a área da mesma propriedade; daí deflete a direita e segue confrontando com o lote “9” por uma distância de 3,40m até o ponto aqui designado “12”; deflete a direita com Az. 275º37’09” e distância de 18,82m até o ponto aqui designado “13”; deflete com Az. 277º28’23” e distância de 70,73m até o ponto aqui designado “14”; deflete com Az. 261º48’38” e distância de 63,33m até o ponto aqui designado “5A”; deflete com Az. 255º46’33” e distância de 3,15m até o ponto aqui designado “5”,sendo que do ponto “12” até aqui confrontou com a área da mesma propriedade, encerrando uma área de 331,45m2;
II - Área 2 - Instituição de servidão, uma faixa de terras, localizada no lote 9, Granja Graúna, parte da antiga Chácara Modelo, município de Poá, pertencente a transcrição 43.554 do 1º CRI da comarca de Mogi das Cruzes-SP, tendo seu início no ponto aqui designado “17”, localizado na divisa do lado direito do imóvel, distante 221,50m da antiga Estrada Velha de Mogi das Cruzes e caracterizado no desenho SABESP TSTT- 4469/98-R1, segue por esta divisa, confrontando com Bento Carvalho, por uma distância de 4,78m até o ponto aqui designado “18”; deflete a direita com Az. 251º02’06” por uma distância de 7,62m até o ponto aqui designado “19”; deflete com Az. 269º31’19” e distância de 44,92m até o ponto aqui designado “20”; deflete com Az. 214º56’00” e distância de 9,44m até o ponto aqui designado “20A; deflete com Az. 226º15’46” e distância de 11,55m até o ponto aqui designado “20B”, confrontando do ponto “18” até aqui com a área da mesma propriedade; daí deflete à direita e segue pela divisa de fundos, confrontando antes com Antonio Pinto Ribeiro e atualmente com o lote “15”, antes de propriedade da Associação Amigos do Padre Eustáquio e atualmente Reino da Garotada de Poá, por 2,01m até o ponto aqui designado “20I”; deflete à direita com Az. 46º15’46” e distância de 11,32m até o ponto aqui designado “20J”; deflete com Az. 34º56’00” e distância de 8,26m até o ponto aqui designado “20K”; deflete com Az. 275º37’40” e distância de 33,17m até o ponto aqui designado “12”, confrontando do ponto “20I”,até aqui com a área da mesma propriedade; deflete à direita e segue novamente pela divisa de fundos por uma distância de 3,40m até o ponto aqui designado “11”; deflete à direita com o Az. 95º37’40” por uma distância de 37,53m até o ponto aqui designado “15”; deflete com Az. 89º31’19” e distância de 45,01m até o ponto aqui designado “16”; deflete com Az. 71º02’06” e distância de 11,49m até o ponto aqui designado “17”, confrontando do ponto “11” até aqui, com a área da mesma propriedade, encerrando uma área de 222,86m2;
III - Área 3 - Instituição de servidão, uma faixa de terras, localizada no lote 15, Granja Graúna, parte da antiga Chácara Modelo, município de Poá, pertencente a transcrição 43.554 do 1º CRI da Comarca de Mogi das Cruzes-SP, tendo seu início no ponto aqui designado “20B”, situado na linha de divisa do lado esquerdo, distante 32,40m da divisa de fundos e caracterizado no desenho SABESP TSTT-4469/98-R1, daí segue com Az. 226º15’46” e distância de 45,42m até o ponto aqui designado “20C”; deflete com o Az. 222º04’11” e distância de 55,26m até o ponto aqui designado “20E”, sendo que do ponto “20B” até aqui confrontou com a área da mesma propriedade; deflete à direita e segue pela divisa do lado direito, confrontando com propriedade de Duarte Pereira da Silva Guimarães e outros, por uma distância de 2,00m até o ponto aqui designado “20F”; deflete à direita com Az. 42º04’11” e distância de 55,40m até o ponto aqui designado “20H”; deflete à direita com Az. 46º15’46” e distância de 45,33m até o ponto aqui designado “20I”, sendo que do ponto “20F” até aqui, confrontou com a área da mesma propriedade; daí deflete à direita e segue pela divisa do lado esquerdo, confrontando com o lote 9 por uma distância de 2,01m até o ponto “20B”, encerrando uma área de 201,41m2.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2007
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 2007.