Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.645, DE 13 DE MARÇO DE 2007

Fixa a frota de veículos da Secretaria de Ensino Superior

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A frota de veículos da Secretaria de Ensino Superior fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo “A” - 1 (um) veículo;

II - Grupo “B” - 2 (dois) veículos;

III - Grupo “S-1” - 4 (quatro) veículos;

IV - Grupo “S-2” - 3 (três) veículos.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 49.699, de 22 de junho de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2007

JOSÉ SERRA

Sidney Beraldo

Secretário de Gestão Pública

José Aristodemo Pinotti

Secretário de Ensino Superior

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 2007.