Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.648, DE 13 DE MARÇO DE 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Piracicaba, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Piracicaba, um imóvel sem benfeitorias, consistente em um terreno com área de 4.895,96m2 (quatro mil, oitocentos e noventa e cinco metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), localizado no loteamento denominado “Conjunto Habitacional Água Branca I”, naquele município, com frente para a Av. Raul Machado Filho, esquina da Rua Dr. Elias Rosenthal, objeto da Lei municipal nº 5.641, de 11 de novembro de 2005, conforme identificado nos autos do processo SE nº 1.298/06.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à construção, pela Secretaria da Educação, da Escola Estadual Bairro Água Branca.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2007

JOSÉ SERRA

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 2007.