JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Paróquia de São José e Santa Terezinha, um imóvel sem benfeitorias, consistente em um terreno com área de 575,75m2 (quinhentos e setenta e cinco metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), localizado no loteamento de propriedade da referida Paróquia, Município e Comarca de Bragança Paulista, conforme identificado nos autos do processo SE-1.103/0041/2002.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á como acesso à Escola Estadual Cel. Francisco de Assis Gonçalves, da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2007
JOSÉ SERRA
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 2007.