Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.649, DE 13 DE MARÇO DE 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Paróquia de São José e Santa Terezinha, o imóvel que especifica, em Bragança Paulista

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Paróquia de São José e Santa Terezinha, um imóvel sem benfeitorias, consistente em um terreno com área de 575,75m2 (quinhentos e setenta e cinco metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), localizado no loteamento de propriedade da referida Paróquia, Município e Comarca de Bragança Paulista, conforme identificado nos autos do processo SE-1.103/0041/2002.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á como acesso à Escola Estadual Cel. Francisco de Assis Gonçalves, da Secretaria da Educação.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2007

JOSÉ SERRA

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 2007.