Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.650, DE 13 DE MARÇO DE 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela SABESP, área destinada à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no bairro Itaim Paulista, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área destinada à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., no município, ou a outro serviço público, situada no bairro Itaim Paulista, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código 98.4091.04.01.43 e memorial descritivo, referentes ao cadastro SABESP n° 1730/014, constante do Processo SERHS-1.732/2006, medindo 130,00m2, com respectivas benfeitorias, dentro do perímetro a seguir descrito, pertencente a Fundição Trianon Ltda., sendo o compromissário José Aparecido Umbelino, assim descrita: “Propriedade nº 1730/014 - Desapropriação, uma área de terras, parte de um terreno constituído de parte do lote 102 da quadra D situado no Núcleo Itaim, Seção A no Município e Comarca de São Paulo - SP, pertencente a matrícula nº 10.736 (área maior) do 1°C.R.I. de Poá, situado na Rua Particular afastado 155,00m da antiga Rua São João, atual Rua Itajube, e caracterizado no desenho da SABESP nº 98.4091.04.01.43. Tendo 5,00m de frente para a Rua Particular por 26,00m da frente aos fundos de ambos os lados confrontando pelo lado esquerdo de quem da rua olha o imóvel com o lote 33 e pelo lado direito com o lote 31 da quadra 2 loteamento Jardim das Flores e nos fundos 5,00m confrontando com parte da Rua Nordestina e parte do imóvel nº 51-A.”.

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2007

JOSÉ SERRA

Dilma Seli Pena

Secretária de Saneamento e Energia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 2007.