JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, uma área de propriedade particular, medindo 1.350,55m2 (um mil, trezentos e cinquenta metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados), situada no Bairro de Parelheiros, Município e Comarca de São Paulo, necessária àquela companhia, destinada à instalação da estrutura de controle de dissipação de energia do Sistema Adutor Taquacetuba, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A., no município, ou a outro serviço público, que consta pertencer ao Espólio de Yuiti Tsuchiya, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta cadastral SABESP TSTT-3047/96 e memorial descritivo referentes ao Cadastro SABESP nº 0176/012, constantes do processo SERHS-1.646/06, assim descrita: “Uma faixa, parte de um terreno situado à Estrada de Parelheiros, no Bairro do Itahyim ou Itaim, 33º Subdistrito - Capela do Socorro, pertecente à transcrição nº 38.643 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP, tendo início no ponto “A”, localizado na margem direita do Ribeirão Itaim, onde existe uma ponte sobre o mesmo, no local onde passa a Estrada de Parelheiros e caracterizado no desenho SABESP TSTT-3047/96; daí segue pelo referido ribeirão à jusante, por 52,80m até o ponto “B”; deflete à direita e segue com azimute 48°00’18” por 38,17m, confrontando com o remanescente, até o ponto “C”; deflete à direita e segue com azimute 137°59’50” por 38,00m, confrontando com o remanescente, até o ponto “D”, deflete à direita e segue pela Estrada de Parelheiros, por 34,48m mais 7,55m, até o ponto “A”, origem da descrição.”.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2007
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 2007.