JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra de propriedade particular, com as respectivas benfeitorias, situadas no Bairro Chácara Cocaia, Município e Comarca de São Paulo, necessárias àquela companhia, destinadas à implantação de coletor tronco de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S, no município, ou a outro serviço público, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta cadastral SABESP LBJ-021/05 e memoriais descritivos referentes aos Cadastros SABESP nº 1765/083, 1765/084, 1765/085, 1765/086 e 1765/87, constantes do processo SERHS-1.718/06, a saber:
I - Propriedade nº 1765/083, constituída de seis áreas pertencentes a Wanda Aquilina Sindona e Outros (Compromissário José Néri), com as seguintes descrições perimétricas:
a) Área 1 (1-2-3-4-5-6-1) - “Instituição de servidão, faixa de terra, parte de um terreno de forma irregular, situado na Estrada da Varginha (atual Rua Major Lúcio Dias Ramos), Bairro Cocaia, Gleba “A”, servidão instituída à Light - Serviços de Eletricidade S.A. (atualmente CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista), no registro 4 da matrícula 20.557 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP. Da lateral Sul da faixa de 80,00m de largura destinada à L.T. Embu-Bororé, divisa com Rumo magnético SW 69°10’, distância de 45,00m; defletindo à direita com ângulo interno de 39º31’00” e distância de 48,96m definimos o ponto aqui designado “1”, início desta descrição, caracterizado no desenho SABESP LBJ-021/05; daí deflete à esquerda com ângulo de 13º38’25” e distância de 8,20m até o ponto aqui designado “2”; confrontando antes com área da mesma propriedade e atualmente com a Rua Major Lúcio Dias Ramos; deflete à direita com ângulo interno de 102º42’56” e distância de 8,75m até o ponto aqui designado “3”; deflete à direita com ângulo interno de 120º11’13” e distância de 12,02m até o ponto aqui designado “4”, situado na margem atual do córrego; deflete à direita com ângulo interno de 80º40’15” e distância de 8,11m, seguindo por este córrego até o ponto aqui designado “5”; deflete à direita com ângulo interno de 99º19’45” e distância de 6,11m até o ponto aqui designado “6”; deflete à esquerda com ângulo interno de 239º48’47” e distância de 5,95m até o ponto 1, início desta descrição, confrontando do ponto 2 até o final com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 131,30m2 (cento e trinta e um metros quadrados e trinta decímetros quadrados.”;
b) Área 2 (9-10-11-7-8-9) - “Instituição de servidão, faixa de terra, parte de um terreno de forma irregular, situado na Estrada da Varginha (atual Rua Major Lúcio Dias Ramos), Bairro Cocaia, Gleba “A”, servidão instituída à Light - Serviços de Eletricidade S.A. (atualmente CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista), no registro 4 da matrícula 20.557 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP. Tendo seu início no ponto aqui designado “9”, situado na lateral Norte da faixa de 80,00m de largura destinada a L.T. Embu-Bororé, distante 12,61m do antigo leito do córrego, divisa de 11,00m, caracterizado no desenho SABESP LBJ-021/05; daí segue pela lateral norte da referida faixa com rumo magnético de NE 69º10’ e distância de 8,01m até o ponto aqui designado “10”; deflete à direita com ângulo interno de 92º51’11” e distância de 37,83m até o ponto aqui designado “11”; deflete à direita com ângulo interno de 104º13’02” e distância de 8,34m até o ponto aqui designado “7”; deflete à direita e segue em linha sinuosa pela margem atual do córrego, no sentido inverso do seu curso por 27,48m até o ponto aqui designado “8”; deflete à direita e segue por 12,85m até o ponto 9, início desta descrição, confrontando em todo o perímetro com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 304,39m2 (trezentos e quatro metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados.”;
c) Área 3 (9-10-15-14-13A-12-9) - “Instituição de servidão, faixa de terra, parte de uma gleba, situada na Estrada da Varginha (atual Rua Major Lúcio Dias Ramos), caminho sem denominação especial no Bairro Cocaia, pertencente à matrícula 20.557 (área maior) do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP. Tendo início no ponto aqui designado “9”, situado na Lateral Norte da faixa de 80,00m de largura destinada a L.T. Embu-Bororé (faixa de servidão), divisa de 103,00m do registro 4 da matrícula 20.557 distante 12,61m do antigo leito do córrego, divisa de 11,00m, caracterizado no desenho SABESP LBJ-021/05; daí segue por esta lateral com rumo NE 69º10’ e distância de 8,01m até o ponto aqui designado “10”; deflete à esquerda com ângulo interno de 85º21’28” e distância de 8,05m até o ponto aqui designado “15”; deflete à esquerda com ângulo interno de 102º42’21” e distância de 3,00m até o ponto aqui designado “14”; deflete à direita com ângulo interno de 262º58’14” e distância de 27,00m até o ponto aqui designado “13A”; confrontando até aqui com área da mesma propriedade; deflete à esquerda com ângulo interno de 103º07’30” e distância de 6,94m até o ponto aqui designado “12”, confrontando antes com área da mesma propriedade e atualmente com a Rua Projetada Três; deflete à esquerda com ângulo interno de 72º59’17” e distância de 37,18m até o ponto 9, início desta descrição, confrontando com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 226,09m2 (duzentos e vinte seis metros quadrados e nove decímetros quadrados.”;
d) Área 4 (16-19-18-17-16) - “Instituição de servidão, faixa de terra, parte de uma gleba, situada na Estrada da Varginha (atual Rua Major Lúcio Dias Ramos), caminho sem denominação especial no Bairro Cocaia, pertencente à matrícula 20.557 (área maior) do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP. Tendo início no ponto aqui designado “16”, situado no antigo leito do córrego distante 52,87m da Lateral Norte da Servidão destinada a L. T. Embu-Bororé, do registro 4 da matrícula 20.557, caracterizado no desenho SABESP LBJ-021/05; deste ponto segue por 6,41m até o ponto aqui designado “19”, confrontando antes com área da mesma propriedade e atualmente com a Rua Projetada Três; deflete à esquerda com ângulo interno de 96º06’27” e distância de 27,01m até o ponto aqui designado “18”; deflete à esquerda com ângulo interno de 85º07’59” e distância de 2,18m até o ponto aqui designado “17”, situado no antigo leito do córrego, confrontando do ponto 19 até aqui com área da mesma propriedade; desce por este, dividindo antes com José Jacob Reimberg e atualmente com imóvel pertencente à matrícula 180.076 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP, por 28,51m até o ponto 16, início desta descrição, encerrando uma área de 131,36 m2 (cento e trinta e um metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados).”;
e) Área 5 (20-21-21A-20) - “Instituição de servidão, faixa de terra, parte de uma gleba, situada na Estrada da Varginha (atual Rua Major Lúcio Dias Ramos), caminho sem denominação especial no Bairro Cocaia, pertencente à matrícula 20.557 (área maior) do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP. Tendo início no ponto aqui designado “20”, situado no antigo leito do córrego, distante 85,91m da Lateral Norte da servidão destinada a L.T. Embu-Bororé, do registro 4 da matrícula 20.557, caracterizado no desenho SABESP LBJ-021/05; daí segue por 15,15m até o ponto aqui designado “21”, situado também no antigo leito do córrego, confrontando com área da mesma propriedade; desce por este com distância de 17,41m passando pelo ponto aqui designado “21A” e chegando até o ponto 20 origem desta descrição, sempre dividindo, antes com José Jacob Reimberg e atualmente até o ponto aqui designado “21A”, com imóvel pertencente à matrícula 180.077 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP e do ponto 21A até o ponto 20 com imóvel pertencente à matrícula 180.076 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP, encerrando uma área de 34,81m2 (trinta e quatro metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados).”;
f) Área 6 (28-29-30-31-32-28) - “Instituição de servidão, faixa de terra, parte de um terreno de forma irregular, situado na Estrada da Varginha (atual Rua Major Lúcio Dias Ramos), Bairro Cocaia, Gleba “A”, servidão instituída à Light - Serviços de Eletricidade S.A. (atualmente CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista), no registro 4 da matrícula 20.557 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP. Tendo início no ponto aqui designado “28”, distante 38,78m do ponto em que a Lateral Sul da faixa de 80,00m de largura destinada a L.T. Embu-Bororé, intercepta o alinhamento Norte da Estrada para a Varginha divisa titulada de 52,00m, caracterizado no desenho SABESP LBJ-021/05; daí segue por este alinhamento na distância de 13,22m, até o ponto aqui designado “29”; Daí continuando por este alinhamento com distância de 20,10m, segue até o ponto aqui designado “30”, divisa de 85,00m, confrontando até aqui com a Estrada da Varginha, (antigo leito); deflete à direita com ângulo interno de 6º28’44” e distância de 23,16m, até o ponto aqui designado “31”; deflete à direita com ângulo interno de 173º38’19” e distância de 5,45m, até o ponto aqui designado “32”; deflete à direita e segue pela margem do antigo leito do Córrego no sentido do seu curso por 4,94m, até o ponto 28, início desta descrição, confrontando do ponto 30 até o final com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 44,73m2 (quarenta e quatro metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados).”;
II - Propriedade nº 1765/084 - Área (13-13A-14-15-13), pertencente a Wanda Aquilina Sindona e Outros (Compromissário Solange Lisboa Vieira), com a seguinte descrição perimétrica: “Instituição de servidão, faixa de terra, parte de uma gleba, situada na Estrada da Varginha (atual Rua Major Lúcio Dias Ramos), caminho sem denominação especial no Bairro Cocaia, pertencente à matrícula 20.557 (área maior) do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP. Tendo início no ponto aqui designado “13”, situado no alinhamento da Rua Projetada Três, distante 90,03m da Rua Agenor Klaussner, caracterizado no desenho SABESP LBJ-021/05; daí segue pelo alinhamento da já citada rua por 1,43m até o ponto aqui designado “13A”; deflete à esquerda com ângulo interno de 76º52’30” e distância de 27,00m até o ponto aqui designado “14”; deflete à esquerda com ângulo interno de 97º01’46” e distância de 3,00m até o ponto aqui designado “15”; deflete à esquerda com ângulo interno de 79º36’54” e distância de 27,09m até o ponto 13, início desta descrição, confrontando do ponto 13A até o final com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 58,76m2 (cinqüenta e oito metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados).”;
III - Propriedade nº 1765/085 - Área (22-21-20-17-18-22), pertencente a Wanda Aquilina Sindona e Outros (Compromissário José Aparecido de Oliveira), com a seguinte descrição perimétrica: “Instituição de servidão, faixa de terra, parte de uma gleba, situada na Estrada da Varginha (atual Rua Major Lúcio Dias Ramos), caminho sem denominação especial no Bairro Cocaia, pertencente à matrícula 20.557 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP. Tendo início no ponto aqui designado “22”, situado no alinhamento Predial da Rua Projetada dois e à margem do antigo leito do córrego, distante 87,69m da Rua Agenor Klaussner, caracterizado no desenho SABESP LBJ-021/05; daí desce por este antigo leito, dividindo antes com José Jacob Reimberg e atualmente com imóvel pertencente à matrícula 180.077 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP, por 6,90m até o ponto aqui designado “21”; deflete à esquerda e segue por 15,15m até o ponto aqui designado “20”, situado à margem do antigo leito do córrego, confrontando com área da mesma propriedade, desce por este antigo leito, dividindo antes com José Jacob Reimberg e atualmente com imóvel pertencente à matrícula 180.076 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP, por 4,51m até o ponto aqui designado “17”; deflete à esquerda e segue com distância de 2,18m até o ponto aqui designado “18”; deflete à esquerda com ângulo interno de 94º52’01” e distância de 24,87m até o ponto 22, início desta descrição, confrontando do ponto 17 até o final com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 75,00m2 (setenta e cinco metros quadrados).”;
IV - Propriedade nº 1765/086 - Área (23-24-24A-23), pertencente a Ana Cláudia de Souza, com a seguinte descrição perimétrica: “Instituição de servidão, faixa de terra, parte de um terreno sem denominação especial, no Bairro Cocaia, parte do quinhão “A”, designado quinhão nº 1, pertencente à matrícula 180.076 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP. Tendo início no ponto aqui designado “23”, localizado junto a um córrego (antigo leito), na divisa titulada (marco nº 4 - marco nº 3), distante 73,79m do marco nº3, caracterizado no desenho SABESP LBJ-021/05; daí segue por 16,43m até o ponto aqui designado “24”, situado junto ao mesmo córrego, confrontando até aqui com área da mesma propriedade; deste à direita e segue córrego abaixo por 17,91m em direção ao marco nº 3, passando pelo ponto aqui designado “24A” e chegando até o ponto 23, origem desta descrição confrontando nesse trecho com área pertencente à matrícula 20.557 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP e ponto deflete encerrando uma área de 29,89m2 (vinte e nove metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados).”;
V - Propriedade nº 1765/087 - Área (25-26-27-25), pertencente à empresa ESTE - Industrial e Comercial Ltda., com a seguinte descrição perimétrica: “Instituição de servidão, faixa de terra, parte de um terreno sem denominação especial, no Bairro Cocaia, parte do quinhão “A”, designado quinhão nº2, pertencente à matrícula 180.077 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP. Tendo início no ponto aqui designado “25”, localizado junto a um córrego (antigo leito), na divisa titulada (marco nº5 - marco nº4), distante 7,63m do marco nº4, caracterizado no desenho SABESP LBJ-021/05; daí segue por 6,83m até o ponto aqui designado “26”; deflete à direita e segue por 6,24m até o ponto aqui designado “27”; localizado junto ao córrego acima citado, confrontando até aqui com área da mesma propriedade; deste ponto segue córrego abaixo, confrontando com José Nerim, sucessor de Izabel Reimberg Guilger (matrícula 20.557 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP) por 10,14m até o ponto 25, início desta descrição, encerrando uma área de 26,07m2 (vinte e seis metros quadrados e sete decímetros quadrados).”.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2007
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 2007.