JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Gabinete do Secretário do Emprego e Relações do Trabalho, Grupo de Trabalho incumbido de analisar todos os processos relativos aos convênios e contratos celebrados pela referida Pasta com entidades públicas e privadas, com recursos do Ministério do Trabalho e Emprego, entre os anos de 1999 e 2006, para a execução do Plano Estadual de Qualificação e a manutenção do Sistema Nacional de Emprego em São Paulo.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será composto por membros que representem:
I - a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;
II - a Secretaria da Fazenda;
III - a Casa Civil, por intermédio da Corregedoria Geral da Administração;
IV - a Procuradoria Geral do Estado.
§ 1º - Os Secretários de Estado das Pastas referidas nos incisos II e III deste artigo, e o Procurador Geral do Estado indicarão os respectivos representantes ao Secretário do Emprego e Relações do Trabalho que os designará mediante resolução, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de publicação deste decreto.
§ 2º - A coordenação dos trabalhos incumbirá ao representante da Pasta a que se refere o inciso I deste artigo.
Artigo 3º - Poderão participar de reuniões do Grupo de Trabalho, mediante convite, sem direito a voto, pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, venham a contribuir para a discussão da matéria em exame.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2007
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Guilherme Afif Domingos
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 2007.