Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.661, DE 15 DE MARÇO DE 2007

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, áreas situadas no Bairro Chácaras Solar, Município de Santana de Parnaíba, Comarca de Barueri, necessárias à SABESP

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, três áreas de propriedade particular, medindo o total de 2.987,46m2 (dois mil, novecentos e oitenta e sete metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), situadas no Bairro Chácaras Solar, Município de Santana de Parnaíba e Comarca de Barueri, necessárias àquela companhia, destinadas à instalação de reservatório de água e conexões, partes integrantes do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A, no município, ou a outro serviço público, que constam pertencer ao Espólio de Silvio Esteves e Outros, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta cadastral SABESP MOED.3 108/05 e memorial descritivo referentes ao Cadastro SABESP nº 1745/010, constantes do processo SERHS-1.643/06, a saber:

I - Área 1 (1-2-3-4-1) = 781,03m2, assim descrita: “Parte de um lote de terreno sob nº 24 da quadra 58 do loteamento denominado Chácaras Solar, Município de Santana de Parnaíba, Comarca de Barueri, pertencente à transcrição nº 9.014 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri, representado no desenho SABESP MOED.3 053/03. Tem início no ponto 1, aqui designado, situado na divisa com lote nº 9, distante 38,03m da divisa com o lote nº 8; segue em direção aos fundos do terreno, por 23,57m, confrontando com partes do lote nº 9 e lote nº 10, até o ponto 2, aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 262°17’13”, por 30,25m, até o ponto 3, aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 277°19’56”, por 28,37m, até o ponto 4, aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 271°47’44”, por 30,17m, até o ponto inicial 1, confrontando desde o ponto 2 com o remanescente, encerrando a área de 781,03m2 (setecentos e oitenta e um metros quadrados e três decímetros quadrados).”;

II - Área 2 (6-11-12-2-5-6) = 1.103,95 m2, assim descrita: “Uma área situada no lote de terreno sob nº 24 da quadra 58 do loteamento denominado Chácaras Solar, Município de Santana de Parnaíba, Comarca de Barueri, pertencente à transcrição nº 9.014 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri, representado no desenho SABESP MOED.3 053/03. Mede 13,60m na parte voltada para a frente do terreno para a Rua Vésper, onde confronta com área da mesma propriedade; 58,39m do lado esquerdo de quem da referida olha o terreno, confrontando por 26,39m iniciais com o lote nº 10 e outros 32,00m com o lote nº 11;57,65m do lado direito onde confronta com área da mesma propriedade; e nos fundos mede 25,11m onde confronta com o lote nº 13, encerrando a área de 1.103,95m2(um mil, cento e três metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados).”;

III - Área 3 (6-7-8-9-10-11-66) = 1.102,48 m2, assim descrita: “Uma área de terra situada no lote de terreno sob nº 13 da quadra 58 do loteamento denominado Chácaras Solar, Município de Santana de Parnaíba, Comarca de Barueri, pertencente à transcrição 9.014 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri, representado no desenho SABESP MOED.3 053/03. Mede em 2 segmentos de 18,45m e 31,86m na parte voltada para a frente do terreno para a Rua Cruzeiro do Sul, onde confronta com uma Rua Existente; 20,02m do lado esquerdo de quem da referida olha o terreno, onde confronta com a viela nº 28;25,69m do lado direito onde confronta com o lote nº 12; e nos fundos mede 50,00m onde confronta com o lote nº 24, encerrando a área de 1.102,48m2 (um mil, cento e dois metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados).”.

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2007

JOSÉ SERRA

Dilma Seli Pena

Secretária de Saneamento e Energia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 2007.