JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, áreas e faixas de terra, de propriedade particular, medindo o total de 117.653,71 m2 (cento e dezessete mil, seiscentos e cinqüenta e três metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), situadas no Bairro Colinas de Anhangüera, Município de Santa de Parnaíba, Comarca de Barueri, necessárias àquela companhia, destinadas à instalação de estação de tratamento de água e conexões, partes integrantes do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A, no município, ou a outro serviço público, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados nas plantas cadastrais SABESP MOED.3 017/01 e MOED.3 019/01, e memoriais descritivos referentes aos Cadastros SABESP nº 1745/011, 1745/012, 1745/013, constantes do processo SERHS-1.716/06, a saber:
I - Propriedade nº 1745/011, constituída de quatro áreas pertencentes ao Espólio de Alberto Jackson Byington Júnior (Compromissário Fazenda Velha Ltda.), com as seguintes descrições perimétricas:
a) Área 1 ( M-W-Z-A1-B1-M ) - “Parte de uma área localizada no imóvel rural, destacado da Fazenda Itahyê, situado no Distrito e Município de Santana de Parnaíba, Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, pertencente à matrícula 82.325 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri, representada no desenho SABESP MOED.3 017/01. Partindo-se do ponto 238 titulado, situado no Córrego das Furnas e na divisa com o loteamento Cidade São Pedro (Sistema de Lazer 28); daí segue a jusante pelo eixo do referido córrego, sentido ao ponto 1 titulado, por 14,29m, até o ponto “L”, aqui designado; daí deflete perpendicularmente à direita até a margem direita do referido Córrego, por 1,00m, até o ponto “M”, aqui designado, início da presente descrição; segue à esquerda com externo de 161º18’51”, por 10,90m, até o ponto “W”, aqui designado; segue à direita com externo de 203º32’53”, por 110,39, até o ponto “Z”, aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 225º05’08”, por 80,98m, até o ponto “A1”, aqui designado; segue à direita com ângulo externo 235º47’19”, por 93,41m, até o ponto “B1”, aqui designado, confrontando desde o ponto “M” com o remanescente; segue à direita pela margem direita do Córrego das Furnas, sentido jusante, por 287,45m, confrontando com área do mesmo proprietário (matrícula 83.326), até o ponto “M” inicial, encerrando a área de 13.004,12 m2 (treze mil e quatro metros quadrados e doze decímetros quadrados).”;
b) Área 2: ( M-N-O-R-Q-S-S1-T-1-Y-W-M ) - “Parte de uma área localizada no imóvel rural, destacado da Fazenda Itahyê, situado no Distrito e Município de Santana de Parnaíba, Comarca de Barurei, Estado de São Paulo, pertencente à matrícula 82.325 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri, representada no desenho SABESP MOED.3 017/01. Partindo-se do ponto 238 titulado, situado no eixo Córrego das Furnas e na divisa com o loteamento Cidade São Pedro (Sistema de Lazer 28), segue a jusante pelo eixo do referido córrego, sentido ao ponto “1” titulado, por 14,29m, até o ponto “L”, aqui designado; daí deflete perpendicularmente à direita até a margem direita do referido córrego, por 1,00m, até o ponto “M”, aqui designado, início da presente descrição; segue à esquerda margem direita do Córrego das Furnas, sentido jusante, por 200,65m, confrontando com Loteamento Cidade São Pedro (Sistema de Lazer 28), até o ponto “N”, aqui designado; segue à direita com ângulo de deflexão de 60º05’23”, por 5,35m, até o ponto “O”, aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 278º06’35”, por 8,63m, até o ponto “R”, aqui designado; segue à esquerda com ângulo externo de 87º51’24”, por 5,04m, até o ponto “Q”, aqui designado, segue à direita com ângulo externo de 258º50’42”, por 44,19m, até o ponto “S”, aqui designado; segue à esquerda com ângulo externo de 179º56’03”, por 23,13m, até o ponto “S1”, aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 183º05’15”, por 25,00m, até o ponto “T”, aqui designado; segue à esquerda com ângulo externo de 177º38’10”, por 14,09m, até o ponto “T1”, aqui designado; segue à esquerda com ângulo externo de 167º42’46”, por 10,91m, até o ponto “U”, aqui designado, segue à esquerda com ângulo externo de 167º06’05”, por 18,05m, até o ponto “V”, aqui designado, segue à esquerda com ângulo externo de 174º17’58”, por 18,82m, até o ponto “X”, aqui designado, segue à direita com ângulo externo de 194º59’36”, por 8,92m, até o ponto “Y”, aqui designado, segue à direita com ângulo externo de 184º37’53”, por 20,81m, até o ponto “W”, aqui designado, segue à direita com ângulo externo de 266º48’35”, por 10,96m, até o ponto inicial “N”, sendo que do ponto “M” ao ponto “M” confronta com área da mesma propriedade, encerrando a área de 1.779,34m2 (um mil, setecentos e setenta e nove metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados).”;
c) Área 3 ( O-P-Q-R-O) - “Parte de uma área localizada no imóvel rural, destacado da Fazenda Itahyê, situado no Distrito e Município de Santana de Parnaíba, Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, pertencente à matrícula 82.325 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri, representada no desenho SABESP MOED.3 017/01. Partindo-se do ponto 238 titulado, situado no eixo do Córrego das Furnas e na divisa com o loteamento Cidade São Pedro (Sistema de Lazer 28); daí segue a jusante pelo eixo do referido córrego, sentido ao ponto 1 titulado, por 14,29m, até o ponto “L”, aqui designado; daí deflete perpendicularmente à direita até a margem direita do referido Córrego, por 1,00m, até o ponto “M”, aqui designado, daí segue à esquerda pela margem direita do Córrego das Furnas, sentido jusante, por 200,65m, até o ponto “N”, aqui designado; segue à direita com ângulo de deflexão de 60º05’23”, por 5,35m, até o ponto “O”, aqui designado, início da presente descrição, segue à direita com ângulo externo de 189º23’51”, por 5,19m, até o ponto “P”, aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 269º47’42”, por 8,32m, até o ponto “Q”, aqui designado, segue à direita com ângulo externo de 266º46’26”, por 5,04m, até o ponto “R”, aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 272º08’36”, por 8,62m, até o ponto inicial “O”, encerrando a área de 43,31m2 (quarenta e três metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), sendo que em todo perímetro confrontou com área remanescente.”;
d ) Área 4 ( OI-H1-I1-J1-K1-L1-M1-N1-O1) - “Parte de uma área localizada no imóvel rural, destacado da Fazenda Itahyê, situado no Distrito e Município de Santana de Parnaíba, Comarca de Baruerí, Estado de São Paulo, pertencente à matrícula 82.325 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri, representada no desenho SABESP MOED.3 019/01. Tem início no ponto “O1”, aqui designado, situado na lateral da Estrada da Fazenda Velha, entre os pontos 241 e 242, titulados, distante 1,00m do ponto 242; daí segue pela lateral da Estrada Velha, sentido ao ponto 241, por 125,29m, até o ponto “”H1”, aqui designado; segue à direita confrontando com o remanescente, por 11,19m, até o ponto “I1”, aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 221º04’14”, por 231,12m, até o ponto “J1”, aqui designado; segue à direita com ângulo externo 211º18’35”, por 80,65m, até o ponto “K1”, aqui designado, segue à esquerda com ângulo externo de 117º37’38”, por 42,32m, até o ponto “L1”, aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 189º52’11”, por 111,48m, até o ponto “M1”, aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 227º24’30”, por 88,37m, até o ponto “N”, aqui designado, sendo que do ponto “H1” ao ponto “N1” confronta com o remanescente; segue à direita pela margem esquerda do Córrego Itaim, sentido montante, por 515,30, confrontando com Empreendimentos Itayê Ltda. (matrículas 39.020 e 82.323), até o ponto inicial “O1”, encerrando a área de 32.832,49m2 (trinta e dois mil, oitocentos e trinta e dois metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados).”;
II - Propriedade nº 1745/012, constituída de três áreas pertencentes ao Espólio de Alberto Jackson Byington Júnior (Compromissário Empreendimentos Itahyê Ltda.), com as seguintes descrições perimétricas:
a) Área 1 ( A-B-C-D-F-A ) - “Parte de uma área localizada no imóvel rural, destacado da Fazenda Itahyê, situado no Distrito e Município de Santana de Parnaíba, Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, pertencente à matrícula 82.326 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri, representada no desenho SABESP MOED.3 017/01. Tem início no ponto “A”, aqui designado, situado na margem esquerda do Córrego das Furnas e na linha titulada de rumo 89º17’07”, 481,04m, entre os pontos 237 e 238, titulados, distante 1,08m do ponto 238; daí segue pela margem esquerda do Córrego das Furnas, sentido montante, por 274,92m, confrontando com propriedade da Fazenda Velha Ltda(matrícula 82.325), até o ponto “B”, aqui designado; segue à direita confrontando com o remanescente, por 36,39m, até o ponto “C”, aqui designado, segue à direta com ângulo externo de 232º41’55”, por 78,99m, até o ponto “D”, aqui designado; segue à direita com angulo externo de 266º51’58”, por 194,90m, até o ponto “F”, aqui designado, situado na linha titulada entre os pontos 237 e 238, sendo que do ponto “B” ao ponto “F” confronta com o remanescente; segue à direita rumo 89º17’07”, por 39,62m, até o ponto inicial “A”, encerrando a área de 14.926,42m2 (quatorze mil, novecentos e vinte e seis metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados).”;
b) Área 2 ( J-K-L-E-D1-G-H-I-J) - Faixa de terras em uma área localizada no imóvel rural, destacado da Fazenda Itahyê, situado no Distrito e Município de Santana de Parnaíba, Comarca de Barurei, Estado de São Paulo, pertencente à matrícula 82.326 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri, representada no desenho SABESP MOED.3 017/01. Tem início no ponto “J”, aqui designado, situado na linha de divisa titulada de rumo 89º17’07”, 481,04m entre os pontos 237 e 238, dividindo atualmente com a Rua do Mandí do loteamento Cidade São Pedro, distante 121,38m do ponto 238; daí segue confrontando com área da mesma propriedade, por 11,69m, até o ponto “K”, aqui designado; segue à esquerda com externo de 76º54’30”, por 29,38m, até o ponto “L”, aqui designado; segue à esquerda com ângulo externo de 177º01’13”, por 41,77m, até o ponto “E”, aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 286º59’00”, por 3,14m, até o ponto “D”, aqui designado, segue à direita com ângulo externo de 253º01’00”, por 40,93m, até o ponto “G”, aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 182º58’47”, por 33,24m, até o ponto “H”, aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 283º05’30”, por 13,67m, até o ponto “I”, aqui designado, situado na linha titulada entre os pontos 237 e 238; segue à direita, sentido ao ponto 238, rumo 89º17’07”SE, pelo alinhamento da Rua do Mandi, por 3,49m, até o ponto inicial “A”, encerrando a área de 256,04m2 (duzentos e cinqüenta e seis metros quadrados e quatro decímetros quadrados).”;
c ) Área 3 ( O1-F1-G1-H1-O1 ) - “Parte de uma área localizada no imóvel rural, destacado da Fazenda Itahyê, situado no Distrito e Município de Santana de Parnaíba, Comarca de Barurei, Estado de São Paulo, pertencente à matrícula 82.326 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri, representada no desenho SABESP MOED.3 019/01.Tem início no ponto “O1”, aqui designado, situado na lateral da Estrada da Fazenda Velha, entre os ponto 241 e 242, titulados, distante 1,00m do ponto 242, segue pela margem esquerda, sentido montante, do córrego de Itaim, por 178,63m, até o ponto “F1”, aqui designado, confrontando com Empreendimentos Itayê (matrícula 82.323); segue à direta confrontando com o remanescente 54,97m, até o ponto “G1”, aqui designado; segue à direita com angulo externo de 227º45’10”, por 77,96m, até o ponto “H1”, aqui designado, confrontando desde o ponto “F1” com o remanescente; daí segue à direita pela lateral da Estrada da Fazenda, por 125,28m, confrontando com a Fazenda Velha (matrícula 82.325) até o ponto inicial “O1”, encerrando a área de 7.836,51m2 (sete mil, oitocentos e trinta e seis metros quadrados e cinqüenta e um decímetros quadrados).”;
III - Propriedade nº 1745/013, constituída de quatro áreas pertencentes à empresa Empreendimentos Itahyê Ltda., com as seguintes descrições perimétricas:
a) Área 1 ( A-34-35-36-28-29-B-A ) - “Parte de uma área de terras, localizada em um imóvel Rural, destacado da “Fazenda Itahyê”, esta formada por quatro glebas menores, conhecidas por Imóvel Itahim, Sítio Moenda Velha ou Capuava, Sítio Itaberaba e Fazenda Itaberaba, situada no Distrito e Município de Santana de Parnaíba, Comarca de Barurei, Estado de São Paulo, pertencente à matrícula 39.020 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri, representada no desenho SABESP MOED.3 019/01. Tem início no ponto “A”, aqui designado, situado na linha titulada de azimute 342º49’27”, 518,11m, divisa com área do mesmo proprietário (matrícula 82.323), distante 1,02m do eixo do Córrego Itaim; daí segue pela margem direita do Córrego Itaim, sentido jusante , por 320,15m, confrontando com a Fazenda Velha (matrícula 83.325), até o ponto “34”, aqui designado; segue à direita confrontando com o remanescente, por 19,31m, até o ponto “35”, aqui designado; segue à direita com externo de 260º00’47”, por 100,45m, até o ponto “36”, aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 252º46’53”, por 57,51m, até o ponto “28”, aqui designado; segue à esquerda com ângulo externo 157º59’36”, por 185,89m, até o ponto “29”, aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 233º20’07”, por 55,14m, até o ponto “B”, aqui designado, sendo que do ponto “34” ao ponto “B” confronta com o remanescente; segue à direita com azimute de 34°249’27”, por 69,56m, confrontando com área do mesmo proprietário (matrícula 82.326), até o ponto inicial “A”, encerrando a área de 20.361,44m2 (vinte mil, trezentos e sessenta e um metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados).”;
b) Área 2 (3-4-5-6-7-10-11-12-13-3) - “Parte de uma área de terras, localizada em um imóvel rural, destacado da “Fazenda Itahyê”, esta formada por quatro glebas menores, conhecidas por Imóvel Itahim, Sítio Moenda Velha ou Capuava, Sítio Itaberaba e Fazenda Itaberaba, situada no Distrito e Município de Santana de Parnaíba, Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, pertencente à matrícula 39.020 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri, representada no desenho SABESP MOED.3 019/01. Tem início no ponto “3”, aqui designado, situado no final da Rua Oswaldo Goeldi e dividindo com o lote 21 da quadra 28 do Loteamento denominado Colinas da Anhangüera; daí segue pelo alinhamento da Rua Oswaldo Goeldi, por 53,01m, confrontando com a referida rua e parte do lote 01 da quadra 27 do Loteamento Colinas da Anhangüera; segue à direta com ângulo externo de 276º57’20”, por 41,38m, até o ponto “5”, aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 263º15’32”, por 9,75m, até o ponto “6”, aqui designado; segue à esquerda com ângulo externo de 179º51’01”, por 59,38m, até o ponto “7”, aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 270º37’25”, por 23,18m, até o ponto “10”, aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 180º46’47”, por 3,34m até o ponto “11”, aqui designado; segue à esquerda com ângulo externo de 170º52’05”, por 1,03m, até o ponto “12”, aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 188º20’01”, por 13,36m, até o ponto “13”, aqui designado; sendo que do ponto “4” ao ponto “13” confronta com o remanescente; daí segue à direita confrontando com o lote 21 da quadra 28 do Loteamento denominado Colinas da Anhanguera, com ângulo externo de 269º19’18”, por 20,74m, até o ponto inicial “3”, encerrando a área de 2.924,05m2 (dois mil, novecentos e vinte e quatro metros quadrados e cinco decímetros quadrados”;
c) Área 3 (11-10-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-11) - “Parte de uma área de terras, localizada em um imóvel Rural, destacado da “Fazenda Itahyê”, está formada por quatro glebas menores, conhecidas por Imóvel Itahim, Sítio Moenda Velha ou Capuava, Sítio Itaberaba e Fazenda Itaberaba, situada no Distrito e Município de Santana de Parnaíba, Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, pertencente à matrícula 39.020 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri, representada no desenho SABESP MOED.3 019/01. Partindo-se da linha titulada de azimute 176º52’20”, 190,70m, situada nos fundos do lote 29 da Quadra 30 do loteamento denominado Colinas da Anhangüera, segue à esquerda com azimute de 85º15’56”, por 68,15m, até o ponto “13”, aqui designado; segue à direita com ângulo de deflexão de 90º40’30”, por 40,19, até o ponto “12”, aqui designado; segue à direita com ângulo de deflexão de 8º20’01”, por 1,03m, até o ponto “11”, aqui designado, início da presente descrição: daí segue à direita com ângulo externo de 189º07’55”, por 3,34m, até o ponto “10”, aqui designado; segue à direta com ângulo externo de 239º33’28”, por 10,79m, até o ponto “14”, aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 192º54’33”, por 29,81m, até o ponto “15”, aqui designado; segue à direita com externo de 196º03’52”, por 38,89m, até o ponto “16”, aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 189º40’09”, por 66,78m, até o ponto “17”, aqui designado; segue à direita com ângulo externo 298º00’10”, por 3,65m, até o ponto “18”, aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 234º25’33”, por 21,46m, até o ponto “19”, aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 189º12’53”, por 37,33m até o ponto “20”, aqui designado; segue à esquerda com ângulo externo de 169º30’03”, por 39,69m, até o ponto “21”, aqui designado; segue à esquerda com ângulo externo de 173º18’26”, por 10,07m, até o ponto “22”, aqui designado, segue à esquerda co ângulo externo de 32º30’05”, por 6,35m, até o ponto “23”, aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 184º20’12”, por 13,38m, até o ponto “24”, aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 269º51’41”, por 4,00m, até o ponto “25”, aqui designado, segue à direita com ângulo externo de 270º08’17”, por 13,24m, até o ponto “26”, aqui designado; segue à esquerda 175º39’50”, por 11,16m, até o ponto “27”, aqui designado; segue à esquerda com ângulo externo de 134º34’40”, por 28,18m, até o ponto inicial “11”, sendo que do ponto “10” ao ponto “11” confronta com área da mesma propriedade, encerrando a área de 831,48m2 (oitocentos e trinta e um metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados).”;
d) Área 4 (B-A-E1-E-D-C-B) - “Parte de uma área de terras, localizada em um imóvel Rural, destacado da “Fazenda Itahyê”, situada no Distrito e Município de Santana de Parnaíba, Comarca de Barurei, Estado de São Paulo, pertencente à matrícula 83.323 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri, representada no desenho SABESP MOED.3 019/01.Tem início no ponto “B”, aqui designado, situado na linha titulada de azimute 342º49’27”, 518,11m, entre os pontos “1” e “2”, titulados, distante 447,52m do ponto “2” e divisa com área da mesmo proprietário (matrícula 39.020); daí segue com azimute de 342º49’27”, por 69,56m, confrontando com Empreendimentos Itayê Ltda. (matrícula 39.020), até o ponto “A”, aqui designado; segue à esquerda pela margem direita do Córrego Itaim, sentido Montante, por 375,88m, até o ponto “E1”, aqui designado; segue à esquerda confrontando com o remanescente, por 53,30m, até o ponto “E”, aqui designado; segue à esquerda com ângulo externo de 286º22’27”, por 134,81m, até o ponto “D”, aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 160º31’42”, por 127,69m, até o ponto “C”, aqui designado; segue à direita com ângulo externo 153º56’10”, por 53,77m, até o ponto inicial “B”, sendo que do ponto “E1” ao ponto “B” confronta com o remanescente, encerrando a área de 22.858,51m2 (vinte e dois mil, oitocentos e cinqüenta e oito metros quadrados e cinqüenta e um decímetros quadrados).”.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2007
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 2007.