Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.667, DE 16 DE MARÇO DE 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Taubaté, do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Taubaté, de um imóvel localizado na Rua dos Ipês, nº 133, Bairro Campos Elíseos, naquele município, com 3.321,00m2 (três mil, trezentos e vinte e um metros quadrados) de terreno e 1.733,00m2 (um mil, setecentos e trinta e três metros quadrados) de área construída, conforme identificado no processo SE-165/0200/2006.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma escola municipal de ensino fundamental.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 2007

JOSÉ SERRA

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 2007.