Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.669, DE 16 DE MARÇO DE 2007

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, área situada no Jardim Bela Vista, Município de Santana de Parnaíba, Comarca de Barueri, necessária à SABESP

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, uma área de propriedade particular, medindo 312,62m2 (trezentos e doze metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situada no Jardim Bela Vista, Município de Santana de Parnaíba, Comarca de Barueri, necessária àquela companhia, destinada à instalação de reservatório de água, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A, no município, ou a outro serviço público, que consta pertencer a Silvio Esteves e Outros (compromissário Walter Mendes do Nascimento), com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta cadastral SABESP MOED.3 102/05 e memorial descritivo, referentes ao Cadastro SABESP nº 1.745/009, constantes do processo SERHS-1.642/06, assim descrita: “Lote 01 da Quadra “A”, do loteamento denominado Jardim Bela Vista, no Município de Santana de Parnaíba, Comarca de Barueri, pertencente à matrícula 51.560 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri, representado no desenho SABESP MOED.3 102/05, medindo 2,00m em reta de frente para a Rua B, mais 14,14m em curva, na confluência da Rua B, atualmente Rua Maria Machado, com a Rua C, atualmente Rua Ana Costa, respectivamente, mais 21,00m na Rua C, para qual também faz frente; do lado esquerdo de quem da Rua B o olha, mede 30,00m, confrontando com o lote nº 02; 11,00m nos fundos, confrontando com o lote 21, encerrando a área de 312,62m2 (trezentos e doze metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados).”.

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 2007

JOSÉ SERRA

Dilma Seli Pena

Secretária de Saneamento e Energia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 2007.