JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, uma área de propriedade particular, medindo 4.203,37m2 (quatro mil, duzentos e três metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), situada no Bairro Caucaia do Alto, Município e Comarca de Cotia, necessária àquela companhia, destinada à instalação de reservatório de água, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A, no município, ou a outro serviço público, que consta pertencer a Mário Simomoto e Outros, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta cadastral SABESP CTGII-085/03-R1 e memorial descritivo referentes ao Cadastro SABESP nº 0149/024, constantes do processo SERHS-1.641/06, assim descrita: “Parte de uma gleba de terras, situada no caminho que vai à Bacia do Estado, Bairro do Tijuco Preto, Município de Cotia, pertencente à matrícula 68.414 do Cartório de Registro de Imóveis de Cotia-SP, tendo seu início no ponto “A”, situado na beira do caminho que vai à Bacia do Estado, atualmente alinhamento da Estrada da Graça, distante 648,00m da estaca titulada nº 5 e caracterizada no desenho SABESP CT-GII-085/03-R1; segue em direção a estaca titulada nº 8, por 71,43m até o ponto “B”; daí segue em curva à direita de R=20,00m e AC=63º15’33’ por uma distância de 22,09m até o ponto “C”; daí segue por 38,03m até o ponto “D”, sendo que desde o ponto “A” acompanhou o alinhamento da Estrada da Graça; dobra à direita com ângulo interno de 62º41’26” e segue por 106,85m até o ponto “E”; dobra à direita com ângulo interno de 90º00’00” e segue por 43,91m até o ponto “A”, sendo que desde o ponto “D”, confrontou com o remanescente, encerrando uma área de 4.203,37m2 (quatro mil, duzentos e três metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados).”.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 2007
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 2007.