
DECRETO Nº 51.675, DE 19 DE MARÇO DE 2007
Declara de
utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de
terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do
Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no bairro Ermelino Matarazzo,
zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40
do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica
declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem
e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial,
faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante
do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público,
situada no bairro Ermelino Matarazzo, Município e Comarca de São Paulo,
descrita e caracterizada na planta cadastral de código CTG II-138/04 e memorial
descritivo, referentes ao cadastro SABESP n° 0133/418, constante do Processo
SERHS-1.638/2006, medindo 128,70m2, com respectivas benfeitorias, pertencente à
Isabel Sales Lopes e Outro, dentro do perímetro a seguir descrito: Propriedade
nº 0133/418 - Instituição de servidão - Faixa de terras em um imóvel situado no
distrito de Ermelino Matarazzo à Rua Oito (atual Rua José Góes Nogueira), Lote
15 da Quadra “Q”, da Vila Paranaguá, consistente em um terreno, pertencente a
transcrição 126.434 do 12º CRI da Comarca da Capital do Estado de São Paulo,
representada no desenho SABESP CTGII-138/04, tendo inicio no ponto A, aqui
designado, situado no alinhamento da Rua Oito (atual Rua José Góes Nogueira),
distante 6,83m da divisa com o Lote 14, daí segue pelo referido alinhamento por
2,01m, confrontando com a Rua José Góes Nogueira, até o ponto B, aqui
designado; segue a direita, com ângulo interno de 83°51’49”, por 52,42m, até o ponto
C, aqui designado; segue a esquerda com ângulo interno de 190°08’41”, por 11,99m,
até o ponto D, aqui designado, sendo que do ponto B até aqui confronta com área
de mesma propriedade; segue a direita pelos fundos do terreno por 2,02m, confrontando
com as Chácaras Reunidas, até o ponto E, aqui designado; segue a direita de,
com ângulo interno de 97°42’58”, por 11,90m , até o ponto F, aqui designado;
segue a direita com ângulo interno de 169°51’19”, por 52,39m, até o ponto A,
confrontando desde o ponto E com área da mesma propriedade, perfazendo uma área
de 128,70m2.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no
respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786,
de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas
decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria
da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo
4º - Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 19 de março de 2007
JOSÉ
SERRA
Dilma
Seli Pena
Secretária
de Saneamento e Energia
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 19 de março de 2007.