
DECRETO Nº 51.692, DE 23 DE MARÇO DE 2007
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o disposto no Artigo
8º da Lei 12.549, de 02 de março de 2007,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto
um crédito de R$ 14.400.000,00 (Quatorze milhões,
quatrocentos mil reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria da
Educação, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O
crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III,
do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n°
4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 23 de março de
2007
JOSÉ
SERRA
Mauro Ricardo
Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Francisco Vidal
Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes
Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 2007.
