Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.697, DE 23 DE MARÇO DE 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da União Federal, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, em virtude de reversão, sem quaisquer ônus ou encargos, da União Federal, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Avenida Dante Pazzanese, nº 244, Capital, com área total de 12.748,70m2 (doze mil, setecentos e quarenta e oito metros quadrados e setenta decímetros quadrados), destacado de área maior objeto da transcrição 40.410 do 1º Registro de Imóveis da Capital, imóvel este descrito e caracterizado na Lei estadual nº 8.264, de 24 de março de 1993, da seguinte forma: inicia no ponto “0”, situado no lado direito do alinhamento predial da Av. Dr. Dante Pazzanese e a 165,84m (cento e sessenta e cinco metros e oitenta e quatro centímetros) da confluência dessa avenida com a Rua Dr. Amâncio de Carvalho, junto à divisa do imóvel de propriedade do Instituto de Engenharia; desse ponto, segue em linha reta pelo alinhamento predial da Av. Dr. Dante Pazzanese no rumo NW60º26’43” e na distância de 109,38m (cento e nove metros e trinta e oito centímetros) até o ponto “1”, situado na divisa do imóvel do Instituto de Cardiologia Dr. Dante Pazzanese; daí, deflete à direita e segue em linha reta por um muro, confrontando com o referido Instituto no rumo NE32º41’52” e na distância de 70,79m (setenta metros e setenta e nove centímetros) até o ponto “2”; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta por muro no rumo NE 32º17’26” e na distância de 39,49m (trinta e nove metros e quarenta e nove centímetros) até o ponto “3”, situado próximo à divisa do Córrego Caguaçu ou Boa Vista e junto ao alinhamento do lado esquerdo da Rua Projetada Dr. Astolfo de Araújo; daí, deflete à direita e segue em linha reta por um muro confrontando pelo referido alinhamento da Rua Projetada no rumo SE 53º50’41” e na distância de 26,89m (vinte e seis metros e oitenta e nove centímetros) até o ponto “4”; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta por muro, sempre confrontando com o córrego mencionado e pela Rua Projetada no rumo SE56º02’22” e na distância de 18,81m (dezoito metros e oitenta e um centímetros) até o ponto “5”; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta por um muro, sempre confrontando com o Córrego retificado Caguaçu ou Boa Vista e pela Rua Projetada no rumo NE 85º18’12” e na distância de 74,50m (setenta e quatro metros e cinqüenta centímetros) até o ponto “6”, situado junto à divisa do imóvel de propriedade do Instituto de Engenharia do Estado de São Paulo; daí, deflete à direita e segue em linha reta por muro confrontando com o Instituto de Engenharia no rumo SW 30º47’27” e na distância de 55,16m (cinqüenta e cinco metros e dezesseis centímetros) até o ponto “7”; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo muro, confrontando com o Instituto de Engenharia no rumo SW 30º57’42” e na distância de 92,40m (noventa e dois metros e quarenta centímetros) até o ponto “0”, inicial, encerrando área de 12.748,70m2 (doze mil, setecentos e quarenta e oito metros quadrados e setenta decímetros quadrados), com as características, limites e confrontações constantes dos autos dos processos PGE-665/01-PPI e PGE-106.199/93-PPI.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Saúde, para ampliação das instalações do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 2007

JOSÉ SERRA

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 2007.