Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.698, DE 23 DE MARÇO DE 2007

Destina à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Bauru

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

Decreta:

Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Enéas Carvalho de Aguiar, nº 1-21, Jardim Santana, Município de Bauru, conforme identificado na Certidão de Transcrição nº 13.439, livro 3-H, do 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru e nos autos do processo GS-2636/2006-SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto deverá ser utilizado pela Superintendência da Polícia Técnico-Científica, para instalação do Núcleo de Perícias Médico-Legais de Bauru.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 2007

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 2007.