JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Enéas Carvalho de Aguiar, nº 1-21, Jardim Santana, Município de Bauru, conforme identificado na Certidão de Transcrição nº 13.439, livro 3-H, do 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru e nos autos do processo GS-2636/2006-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto deverá ser utilizado pela Superintendência da Polícia Técnico-Científica, para instalação do Núcleo de Perícias Médico-Legais de Bauru.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 2007
JOSÉ SERRA
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 2007.