JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área de propriedade particular, medindo 5.501,07m2 (cinco mil, quinhentos e um metros quadrados e sete decímetros quadrados), situada no Jardim Ângela, Município e Comarca de São Paulo, necessária àquela companhia, destinada à instalação de reservatório de água, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A, no município, ou a outro serviço público, que consta pertencer a José Hergett e Outros, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta cadastral SABESP TGS - 72/04 e memorial descritivo referente ao Cadastro SABESP nº 1.714/020, constantes do processo SERHS-1.635/06, assim descrita: “Área de terra parte de um terreno consistente na Gleba “A”, no 29º Subdistrito-Santo Amaro, pertencente à matrícula 215.015 do 11º Cartório de Registro de Imóveis do Município e Comarca da Capital-SP. Tem início do ponto aqui designado “C”, localizado na linha de divisa titulada 30-31, distante 18,89m do ponto 31 como demonstra o desenho SABESP-TGS-0072/04; daí segue para o interior da propriedade com distância de 35,04m até o ponto, aqui designado, “D”, deflete à direita à direita com ângulo interno de 197º55’00” e distância de 54,35m até o ponto, aqui designado “A”, confrontando até aqui com imóvel pertencente à matrícula 275.141, área de propriedade da SABESP; deflete à esquerda com ângulo interno de 66º10’09” e distância de 78,98m até o ponto, aqui designado, “1”; deflete à esquerda com ângulo interno de 97º22’31” e distância de 77,01m até o ponto, aqui designado, “2”; deflete à esquerda com ângulo interno de 90º00’00” por uma distância de 63,78m retornando ao ponto “C” início desta descrição, confrontando desde o ponto “A” com o remanescente da área, encerrando um total de 5.501,07m2 (cinco mil, quinhentos e um metros quadrados e sete decímetros quadrados)”.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 2007
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 2007.