Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.702, DE 26 DE MARÇO DE 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Banco Santander Banespa S/A., o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Banco Santander Banespa S/A., sucessor do Banco do Estado de São Paulo S.A, um imóvel consistente em um terreno sem benfeitorias, com área total de 1.801,00m2 (um mil, oitocentos e um metros quadrados), localizado na Rua Senador Feijó, esquina com a Avenida Matias de Camargo, Bairro Centro, Município de Cotia, matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Cotia, sob o nº 58.643, com as características, limites e confrontações constantes dos autos do processo GDOC-23738-59614/2007-SF.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Fazenda para instalação do Posto Fiscal de Cotia.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 2007.