JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, uma área medindo 3.732,81m2 (três mil, setecentos e trinta e dois metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), localizada no “Conjunto Habitacional Mogi das Cruzes-B”, Quadra 53, Município de Mogi das Cruzes, neste Estado, matrícula nº 19.568, do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, com as características e confrontações constantes do Processo SE-1037/2004.
Parágrafo único - A área referida no “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação para instalação de unidade escolar.
Artigo 2º - A cessão em comodato de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2007
JOSÉ SERRA
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 2007.