JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Sertãozinho, do imóvel com 391,00m2 (trezentos e noventa e um metros quadrados) de terreno e 178,97m2 (cento e setenta e oito metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados) de área construída, localizado na Rua Elpídio Gomes, nº 1.284, naquele município, com as características constantes do Protocolo PR-6-G-SE nº 87/05 (PB-23.041/2005).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, ao Cartório Eleitoral e outros serviços públicos de interesse do município.
Artigo 2º - A permissão de uso a que se refere este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2007
JOSÉ SERRA
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 2007.