JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pedreira, os imóveis abaixo relacionados, com as medidas limites e confrontações descritas nos autos do processo SE-1.679/06:
I - Área 1 com 6.622,50m2 (seis mil, seiscentos e vinte e dois metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), localizada na Rua João Niero, nº 744, Jardim Andrade, naquele município, matrícula nº 13.544, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Pedreira, objeto da Lei municipal nº 2.635, de 20 de outubro de 2006;
II - Área 2 com 4.000,00m2 (quatro mil metros quadrados), localizada na Rua Dom Pedro I, Jardim Andrade, naquele município, matrícula nº 9.837, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Pedreira, objeto da Lei municipal nº 1.047, de 19 de fevereiro de 1981.
Parágrafo único - Os imóveis de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-ão:
1. o de que trata o inciso I, à instalação da Escola Estadual “Professor João Alvarenga”;
2. o de que trata o inciso II, à construção de uma quadra poliesportiva.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2007
JOSÉ SERRA
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de março de 2007.