Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.716, DE 28 DE MARÇO DE 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, as áreas que especifica, em Hortolândia

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, 3 (três) áreas institucionais localizadas no “Conjunto Habitacional Hortolândia A1”, Município de Hortolândia, neste Estado, áreas essas que fazem parte de área maior constante da matrícula nº 81.264, do Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré, e conforme identificadas nos autos do processo SE-1692/2006, a saber:

I - Área Institucional 04, assim descrita: “tem início no ponto 432 de coordenadas N=7.470215,4835 e E=278.187,3463, localizada junto a Rua Projetada 04; deste ponto percorre 47,70m com azimute 219°39’59” confrontando com a área remanescente até o ponto 433; deflete à esquerda e percorre 47,65m com azimute 39°46’40” confrontando com a Área Institucional 05 até o ponto 434; deflete à esquerda e percorre 27,40m com azimute 309°46’40” confrontando com a Rua Projetada 04 até o ponto 432, inicio desta descrição, encerrando a área de 1.306,51m2 (um mil, trezentos e seis metros quadrados e cinqüenta e um decímetros quadrados)”;

II - Área Institucional 05, assim descrita: “tem início no ponto 433, de coordenadas N=7.470161,3304 e E=278.177,9215, localizada junto a área remanescente; deste ponto percorre 47,65m com azimute 39°46’40” confrontando com a Área Institucional 04 até o ponto 434; deflete à direita e percorre 25,00m com azimute 129°46’40” confrontando com a Rua Projetada 04 até o ponto 435; deflete à direita e percorre 47,60m com azimute 219°46’40” confrontando com a Área Institucional 06 até o ponto 436; deflete à direita e percorre 25,00m com azimute 309°39’59” confrontando com a área remanescente até o ponto 433, início desta descrição, encerrando a área de 1.190,62m2 (um mil, cento e noventa metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados)”;

III - Área Institucional 06, assim descrita: “tem início no ponto 435, de coordenadas N=7.470181,9547 e E=278.227,6208, localizada junto a Rua Projetada 04; deste ponto percorre 47,60m com azimute 219°46’40” confrontando com a Área Institucional 05 até o ponto 436; deflete à esquerda e percorre 29,45m com azimute 129°39’59” confrontando com a área remanescente até o ponto 437; deflete à esquerda e percorre 43,04m com azimute 39°50’38” confrontando com a Rua Rio de Janeiro até o ponto 438; deflete à esquerda e percorre 7,07m em curva de raio 4,50m confrontando com a Rua Projetada 04 até o ponto 439; deste ponto percorre 25,00m com azimute 309°46’40” confrontando com a Rua Projetada 04 até o ponto 435, início desta descrição, encerrando a área de 1.397,95m2 (um mil, trezentos e noventa e sete metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados).”.

Parágrafo único - As áreas referidas no “caput” deste artigo destinar-se-ão à Secretaria da Educação para instalação de unidade escolar.

Artigo 2º - A cessão em comodato de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2007

JOSÉ SERRA

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de março de 2007.