JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Cultura, a administração do edifício denominado “Palácio das Indústrias”, com aproximadamente 52.000,00m2 (cinqüenta e dois mil metros quadrados), situado no Parque D. Pedro II, Rua do Gasômetro, Município de São Paulo, objeto do Termo de Cessão Gratuita, de 2 de maio de 1911, autorizada pela Resolução nº 11, de 7 de abril de 1911, da Câmara Municipal de São Paulo, de que trata o Protocolo Especial nº 429, do Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do Espaço Cultural da Criança.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 03 de abril de 2007
JOSÉ SERRA
João Sayad
Secretário da Cultura
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 03 de abril de 2007.