Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.729, DE 03 DE ABRIL DE 2007

Destina à Secretaria da Cultura a administração de edifício que especifica, localizado no Município de São Paulo

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Cultura, a administração do edifício denominado “Palácio das Indústrias”, com aproximadamente 52.000,00m2 (cinqüenta e dois mil metros quadrados), situado no Parque D. Pedro II, Rua do Gasômetro, Município de São Paulo, objeto do Termo de Cessão Gratuita, de 2 de maio de 1911, autorizada pela Resolução nº 11, de 7 de abril de 1911, da Câmara Municipal de São Paulo, de que trata o Protocolo Especial nº 429, do Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do Espaço Cultural da Criança.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 03 de abril de 2007

JOSÉ SERRA

João Sayad

Secretário da Cultura

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 03 de abril de 2007.