JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra medindo área total de 1.292,63 m2 (um mil, duzentos e noventa e dois metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), com suas respectivas benfeitorias, situadas no Bairro Grajaú, Município e Comarca de São Paulo, necessárias àquela companhia, destinadas à implantação de rede de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta cadastral SABESP-LBJ-02/05 e memoriais descritivos referentes aos Cadastros SABESP nºs 1765/076, 1765/77, 1765/078, 1765/079 e 1765/081, constantes do processo SSE-70/07, a saber:
I - Propriedade nº 1765/076, com área de 570,37m2 (quinhentos e setenta metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), que consta pertencer a Aparecida do Prado Guilger e Outros (ocupante: Paulo Tadao Yokoi e Outro), tendo a seguinte descrição perimétrica:
“Faixa de terra parte de um terreno situado à Avenida Dona Belmira Marin, no Bairro Jequirituba, Grajaú, pertencente à matrícula 256.890 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Tendo início no ponto titulado “4”, caracterizado no desenho SABESP LBJ-020/05. Daí segue por 15,80m, até o ponto titulado “5”, deflete à direita formando ângulo interno de 175º31’10” e segue 14,90m, até o ponto aqui designado “1C”, confrontando até aqui, com o imóvel da Avenida Dona Belmira Marin pertencente a João Conceição Marques e s/mer., Antônio Bento Conceição Marques e s/mer., Manoel Miguel Marques do Nascimento e s/mer., Francisco Gregório da Conceição Marques e s/mer., José Conceição de Marques e Castro e s/mer., deflete à direita com ângulo interno de 174º38’05” e distância de 14,83m, até o ponto aqui designado “1D”; deflete à direita com ângulo interno de 179º04’29” e distância de 22,29m, até o ponto aqui designado “1E”; deflete à direita com ângulo interno de 159º13’52” e distância de 73,58m, até o ponto aqui designado “1F”; deflete à direita com ângulo interno de 171º34’28” e distância de 18,63m, seguindo até o ponto aqui designado “1G”; deflete à esquerda com ângulo interno de 188º36’37” e distância de 8,76m, seguindo até o ponto aqui designado “1H”; deflete à direita com ângulo interno de 79º16’03” e distância de 4,07m, seguindo até o ponto aqui designado “1I”; deflete à direita com ângulo interno de 100º43’57” e distância de 8,30m, seguindo até o ponto aqui designado “1J”, deflete à direita com ângulo interno de 171°23’23” e distância de 18,65m, seguindo até o ponto aqui designado “1K”; deflete à esquerda com ângulo interno de 187°38’33” e distância de 72,73m, até o ponto aqui designado “1L”; deflete à esquerda com ângulo interno de 201°33’07” e distância de 21,70m, até o ponto aqui designado “1M”; deflete à esquerda com ângulo interno de 181°10’43” e distância de 26,39m, até o ponto aqui designado “1N”; deflete à esquerda com ângulo interno de 189°12’54” e distância de 23,98m, até o ponto aqui designado “1O”; deflete à direita com ângulo interno 140°09’23” por 5,54m, até o ponto aqui designado “1”; deflete à direita com ângulo interno de 38°58’20” e distância de 7,41m, até o ponto aqui designado “1A”, situado na divisa de 8,66m (3-4), confrontando desde o ponto 1C até aqui com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue por esta divisa com distância de 2,48m, até o ponto 4; início desta descrição, confrontando com o imóvel da Avenida Dona Belmira Marin pertencente a João Conceição Marques e s/mer., Antônio Bento Conceição Marques e s/mer., Manoel Miguel Marques do Nascimento e s/mer., Francisco Gregório da Conceição Marques e s/mer. e José Conceição de Marques e Castro e s/mer., encerrando uma área de 570,37m2(quinhentos e setenta metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados).”;
II - Propriedade nº 1765/077, com área de 42,96m2 (quarenta e dois metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), que consta pertencer a Aparecida do Prado Guilger e Outros (ocupante: José Ângelo Correia Neto), tendo a seguinte descrição perimétrica: “Faixa de terra parte de um terreno situado à Avenida Dona Belmira Marin, no Bairro Jequirituba, Grajaú, pertencente à matrícula 256.890 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Partindo do ponto titulado 6, segue em direção ao ponto titulado 7 por uma distância de 116,11m, daí defletindo à direita com um ângulo de 97°51’23” segue por 3,57m até encontrar o ponto, aqui designado, “4A”, início desta descrição, caracterizado no desenho SABESP LBJ-020/05; daí segue por este último alinhamento, por 4,05m, até o ponto aqui designado, “4B”; deflete à direita com ângulo interno de 98°41’31” e distância de 10,81m, seguindo até o ponto aqui designado “1I”; deflete à direita com ângulo interno de 79°16’03” e distância de 4,07m, seguindo até o ponto aqui designado “1H”; deflete à direita com ângulo interno de 100°43’57” e distância de 10,67m, seguindo até o ponto 4A, início desta descrição, confrontando em todo o perímetro com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 42,96m2 (quarenta e dois metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados).”;
III - Propriedade nº 1765/078, com área de 234,43m2 (duzentos e trinta e quatro metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), que consta pertencer a Aparecida do Prado Guilger e Outros (ocupante: New Line Arte em Decorações Ltda.), tendo a seguinte descrição perimétrica: “Faixa de terra parte de um terreno situado à Avenida Dona Belmira Marin, no Bairro Jequirituba, Grajaú, pertencente à matrícula 256.890 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Partindo do ponto titulado 6, segue em direção ao ponto titulado 7 por uma distância de 116,11m, daí defletindo à direita com um ângulo de 97°51’23” segue por 3,57m até encontrar o ponto, aqui designado, “4A”, início desta descrição, caracterizado no desenho SABESP LBJ-020/05; deste último alinhamento deflete à esquerda formando um ângulo de 98°41’31” e distância de 9,89m, até o ponto aqui designado “5A”; deflete à direita com ângulo interno de 178°02’22” e distância de 48,48m, seguindo até o ponto aqui designado “7A”; deflete à direita com ângulo interno de 90°03’41” e distância de 4,00m, seguindo até o ponto aqui designado “7B”; deflete à direita com ângulo interno de 89°56”19” e distância de 48,41m, seguindo até o ponto aqui designado “5B”; deflete à esquerda com ângulo interno de 181°57’38” e distância de 10,43m, seguindo até o ponto aqui designado “4B”; deflete à direita com ângulo interno de 81°18’29” e distância de 4,05m, seguindo até o ponto “4A”, início desta descrição, confrontando em todo perímetro com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 234,43m2 (duzentos e trinta e quatro metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados).”;
IV - Propriedade nº 1765/079, constituída de três áreas medindo o total de 328,00m2 (trezentos e vinte e oito metros quadrados), que constam pertencer a Aparecida do Prado Guilger e Outros (ocupante: Associação Mariana Chama de Amor), tendo as seguintes descrições perimétricas:
a) Área 1, com 21,75m2 (vinte e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados): “Faixa de terra parte de um terreno situado à Avenida Dona Belmira Marin, no Bairro Jequirituba, Grajaú, pertencente à matrícula 256.890 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Tendo início no ponto aqui designado “9B”, situado na divisa com o imóvel pertencente a Sigfried Genske, entre os pontos titulados 8 e 9, distante 9,82m do ponto 8 e caracterizado no desenho SABESP LBJ-020/05, daí segue por esta divisa com distância de 4,00m até o ponto aqui designado “9K”; deflete à direita com ângulo interno de 89º08’43” e distância de 2,68m até o ponto aqui designado “9L”; deflete à esquerda com ângulo interno de 189º59’07” e distância de 2,75m até o ponto aqui designado “8B”; deflete à direita com ângulo interno de 81º02’41” e distância de 4,05m até o ponto aqui designado “8A”; deflete à direita com ângulo interno de 98º57’19” e distância de 2,47m até o ponto aqui designado “9A”; deflete à direita com ângulo interno de 170º00’53” e distância de 2,97m até o ponto “9B”, início desta descrição, confrontando do ponto “9K” até o final com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 21,75m2(vinte e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados).”;
b) Área 2, com 239,99m2 (duzentos e trinta e nove metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados): “Faixa de terra parte de um terreno situado à Avenida Dona Belmira Marin, no Bairro Jequirituba, Grajaú, pertencente à matrícula 256.890 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Tendo início o ponto aqui designado “9J”, situado na divisa com o imóvel pertencente a Sigfried Genske, entre os pontos titulados 9 e 10, distante 16,31m do ponto 9 e caracterizado no desenho SABESP LBJ-020/05, daí segue por esta divisa com distância de 7,10m até o ponto aqui designado “9C”, confrontando com área pertencente a Sigfried Genske; deflete à direita com ângulo interno de 145º41’02” e distância de 11,97m até o ponto aqui designado “9D”; deflete à esquerda com ângulo interno de 208º54’41” e distância de 38,86m até o ponto aqui designado “9E”; deflete à esquerda com ângulo interno de 261º21’43” e distância de 1,12m até o ponto aqui designado “9F”, situado na divisa de 28,62m (11-12), confrontando do ponto “9C” até aqui com área da mesma propriedade; deflete à direita com ângulo interno de 107º57’53” seguindo por esta divisa, com distância 4,21m, até o ponto aqui designado “9G”, confrontando com o imóvel pertencente a Sigfried Genske; deflete à direita com ângulo interno de 72º02’07” e distância de 5,85m até o ponto aqui designado “9H”; deflete à direita com ângulo interno de 98º38’17” e distância de 43,33m até o ponto aqui designado “9I”; deflete à direita com ângulo interno de 151º05’19” e distância de 18,86m até o ponto “9J”, início desta descrição, confrontando do ponto “9G” até o final com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 239,99m2 (duzentos e trinta e nove metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados).”;
c) Área 3, com 66,26m2 (sessenta e seis metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados): “Faixa de terra parte de um terreno situado à Avenida Dona Belmira Marin, no Bairro Jequirituba, Grajaú, à margem esquerda de um córrego sem denominação especial, dividindo com os fundos do imóvel pertencente à matrícula 256.890 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Tendo início no ponto aqui designado “9B”, situado na divisa do imóvel matriculado sob n° 256.890, distante 9,82m da divisa com o imóvel n° 4.250 da Avenida Dona Belmira Marin, pertencente a Eduardo Marques e Agostinho João Marques, caracterizado no desenho SABESP LBJ-020/05, daí segue por esta divisa com distância de 4,00m até o ponto aqui designado “9K”; deflete à esquerda com ângulo interno de 90°51’17” e distância de 13,60m até o ponto aqui designado “9J”, confrontando com área da mesma propriedade; deflete à esquerda com ângulo interno de 145º41’02” e distância de 7,10m até o ponto aqui designado “9C”, confrontando novamente com área pertencente à matrícula citada acima; deflete à esquerda com ângulo interno de 34º18’58” e distância de 19,52m até o ponto 9B, início desta descrição confrontando com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 66,26m2 (sessenta e seis metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados).”;
V - Propriedade nº 1765/81, com área de 116,87m2 (cento e dezesseis metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), que consta pertencer a Aparecida do Prado Guilger e Outros (ocupante: Alexandre Tadeu de Mello Alves), tendo a seguinte descrição perimétrica: “Faixa de terra parte de um terreno situado à Avenida Dona Belmira Marin, no Bairro Jequirituba, Grajaú, pertencente à matrícula 256.890 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Partindo do ponto titulado 7, segue em direção ao ponto titulado 8 por uma distância de 49,87m, daí defletindo à direita com um ângulo de 93°46’42” segue por 6,71m até encontrar o ponto, aqui designado, “7A”, início desta descrição, caracterizado no desenho SABESP LBJ- 020/05; deste último alinhamento deflete à esquerda formando um ângulo de 89º56’19” e distância de 29,53m, seguindo até o ponto aqui designado “8A”; deflete à direita com ângulo interno de 81°02’41” e distância de 4,05m seguindo até o ponto aqui designado “8B”; deflete à direita com ângulo interno de 98°57’19” e distância de 28,90m seguindo até aqui designado “7B”; deflete à direita com ângulo interno de 90°03’41” e distância de 4,00m, seguindo até o ponto 7A, início desta descrição, confrontando em todo perímetro com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 116,87m2 (cento e dezesseis metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados).”.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2007
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 2007.