Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.747, DE 12 DE ABRIL DE 2007

Altera dispositivo que especifica do Decreto nº 50.824, de 25 de maio de 2006, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 25 do Decreto nº 50.824, de 25 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 25 - Será estabelecido pelo Comandante Geral da Polícia Militar, por portaria, em Quadros Particulares de Organização, o efetivo necessário para prestar assessoria policial-militar estritamente aos seguintes órgãos públicos:

“I - Assembléia Legislativa;”

“II - Tribunal de Justiça;”

“III - Tribunal de Justiça Militar;”

“IV - Tribunal de Contas do Estado;”

“V - Procuradoria Geral de Justiça;”

“VI - Secretaria da Segurança Pública;”

“VII - Secretaria da Administração Penitenciária;”

“VIII - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;”

“IX - Prefeitura do Município de São Paulo;”

“X - Câmara Municipal de São Paulo.”. (NR)”

Artigo 2º - O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.431, de 27 de dezembro de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2007

JOSÉ SERRA

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Administração Penitenciária

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de abril de 2007.