JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 51.472, de 2 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Os órgãos da Administração Direta, as autarquias, as fundações e as sociedades de economia mista, classificadas como dependentes, nos termos do inciso III do artigo 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, deverão reduzir em pelo menos 15% (quinze por cento) suas despesas com cargos em comissão ou funções de confiança.
“Parágrafo único - O disposto no “caput” deste artigo não se aplica à Universidade de São Paulo - USP, à Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP e à Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP.”. (NR)
Artigo 2º - A Secretaria da Fazenda poderá editar normas e orientações complementares, no âmbito de sua atuação, para execução do disposto no artigo 1º do Decreto nº 51.472, de 2 de janeiro de 2007.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2007
JOSÉ SERRA
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Alberto Goldman
Secretário de Desenvolvimento
João Sayad