Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.751, DE 13 DE ABRIL DE 2007

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, faixa de terra situada no Bairro de Campo Limpo, Município de Itaquaquecetuba, Comarca de Poá, necessária à SABESP

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra medindo 88,98 m2 (oitenta e oito metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), com as respectivas benfeitorias, situada no Bairro de Campo Limpo, Município de Itaquaquecetuba, Comarca de Poá, necessária àquela companhia, destinada à implantação de coletor tronco de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, que consta pertencer a Isidoro Luiz Malito, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta cadastral SABESP TSTT - 4538/98 e memorial descritivo referente ao Cadastro SABESP nº 1727/122, constantes do processo SERHS-71/07, assim descrita: “Faixa de terra, parte de uma gleba de terra desmembrada de área maior, localizada no Bairro de Campo Limpo, perímetro urbano do Distrito e Município de Itaquaquecetuba-SP, pertencente à matrícula 16.986 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Poá. Tem início do ponto “A” situado no alinhamento predial da antiga Estrada da Reserva atual Estrada Antônio Félix dos Santos, afastado 74,24m da divisa do lado direito de quem da rua olha para o imóvel caracterizado em desenho SABESP TSTT- 4538/98, daí seguindo pelo alinhamento predial da estrada vai ao ponto “B” com distância 3,17m, deflete à direita com distância 41,06m até o ponto “C” confrontando com o remanescente, deflete à direita com distância 2,28m até o ponto “D” confrontando com terrenos de Takao Hisayama, deflete à direita com distância 42,42m retornando ao ponto “A”, início desta descrição confrontando com o remanescente.”.

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2007

JOSÉ SERRA

Dilma Seli Pena

Secretária de Saneamento e Energia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 2007.