Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.752, DE 13 DE ABRIL DE 2007

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela SABESP, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no Bairro Parque Mirante da Mata, zona urbana do Município e Comarca de Cotia

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S. no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Parque Mirante da Mata, zona urbana do Município e Comarca de Cotia, descrita e caracterizada na planta cadastral de código MOED.3/064-03 e memorial descritivo, referentes ao cadastro Sabesp n° 0149/270, constante do Processo SSE-76/07, medindo 67,72m2 (sessenta e sete metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), pertencente a Jaime Assumpção, figurando na condição de compromissário José Faustino da Silva - Objeto: instituição de passagem (cadastro 0149/270) - Área: (A-B-C-D-E-A)=67,72m2 - faixa de terra situada no lote 07 da quadra 13 do loteamento Parque Mirante da Mata situado à Estrada que liga Cotia ao Morro Grande, pertencente à matrícula nº 4.921 do Cartório de Registro de Imóveis deste distrito, Município e Comarca de Cotia, e representada no desenho Sabesp MOED.3/064-03, assim descrito: mede 3,70m de frente para a Rua Silva Teles; 25,00m do lado do lote 06; 27,03m do outro lado em dois segmentos, mede 16,44m e 8,59m, onde confronta com área da mesma propriedade; 2,66m nos fundos onde confronta com a Rua Vicente Celestino, encerrando uma área de 67,72m2.

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2007

JOSÉ SERRA

Dilma Seli Pena

Secretária de Saneamento e Energia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 2007.