JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos, constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Ficam transferidos os cargos vagos, constantes do Anexo II, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3º - Os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado, ficam autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo no que se refere ao seu provimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2007
JOSÉ SERRA
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária
Guilherme Afif Domingos
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Claury Santos Alves da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de abril de 2007.
