JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área destinada à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S. no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Jardim Maitê, zona urbana do Município e Comarca de Suzano, descrita e caracterizada na planta cadastral de código TSTT-4890/99-R1, e memorial descritivo referente ao cadastro Sabesp n° 1707/105, constante do Processo SSE-72/07, medindo 125,00m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados), pertencente a Paulo Moreira de Abreu - Objeto: desapropriação (cadastro 1707/105) - Área (B-C-D-E-B)= 125,00m2 - parte de um lote de terreno sob o nº 49 da quadra I, do loteamento denominado Jardim Maitê, situado no perímetro urbano do distrito, Município e Comarca de Suzano, parte da Gleba Mendes Costa, no Sítio Areaão, pertencente à matrícula 27.556 do Cartório de Registro de Imóveis de Suzano, representado no desenho TSTT-4890/99-R1, assim descrito e caracterizado: medindo 5,00m de frente para a rua Hum, igual metragem nos fundos onde confina com o lote da frente aos fundos em ambos os lados, confinando do lado direito de quem da rua observa o imóvel com o remanescente do lote e no lado esquerdo com o lote 50.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2007
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de abril de 2007.