
DECRETO Nº 51.762, DE 18 DE ABRIL DE 2007
Convoca a 3ª
Conferência Estadual das Cidades e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto
federal nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e na Resolução Normativa do Ministério
das Cidades nº 4, de 6 de dezembro de 2006,
Decreta:
Artigo 1º - Fica
convocada a 3ª Conferência Estadual das Cidades, a realizar-se no período
compreendido entre 1º de agosto a 30 de setembro de 2007, em São Paulo, sob a
coordenação da Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 2º - A 3ª
Conferência Estadual das Cidades desenvolverá seus trabalhos a partir do lema
“Desenvolvimento urbano com participação popular e justiça social” e sob o tema
“Avançando na gestão democrática das cidades”.
Parágrafo único - O tema deverá
ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes políticas
urbanas, de maneira transversal.
Artigo 3º - O Secretário
de Economia e Planejamento constituirá, mediante resolução, Grupo de Trabalho
sob sua coordenação, com o objetivo de instituir a Comissão Preparatória
Estadual, conforme o estabelecido na Resolução Normativa MC-4/06, e adotar as
providências cabíveis para a realização da 3ª Conferência Estadual das Cidades.
Parágrafo único - O Grupo de
Trabalho de que trata o “caput” deverá ser integrado por:
1. 1 (um) representante da Casa Civil;
2. 1 (um) representante da Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania;
3. 1 (um) representante da Secretaria de
Saneamento e Energia;
4. 1 (um) representante da Secretaria dos
Transportes Metropolitanos;
5. 1 (um) representante da Secretaria da
Habitação;
6. 1 (um) representante da Secretaria de
Economia e Planejamento;
7. 1 (um) representante da Fundação Prefeito
Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;
8. 1 (um) representante da Empresa Paulista
de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA.
Artigo 4º - O Secretário
de Economia e Planejamento instituirá, no prazo de até 10 (dez) dias úteis,
mediante resolução, a Comissão Preparatória Estadual, que deverá ter a seguinte
composição:
I - gestores, administradores públicos e
legislativos estaduais e municipais, 42,3%;
II - movimentos sociais e populares, 26,7%;
III - trabalhadores, por meio de suas
entidades sindicais, 9,9%;
IV - empresários relacionados à produção e
ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9,9%;
V - entidades profissionais, acadêmicas e de
pesquisa, e conselhos profissionais, 7%;
VI - Ong’s com atuação na área, 4,2%.
Artigo 5º - À Comissão
Preparatória Estadual caberá:
I - definir o Regimento Estadual, contendo
os critérios de participação na Conferência Estadual, de eleição de delegados e
de realização das Conferências Municipais e Regionais, respeitadas as diretrizes
e as definições do Regimento da 3ª Conferência Nacional das Cidades, aprovada
pela Resolução Normativa MC-4/06, bem como a proporcionalidade da população e
dos segmentos;
II - definir data, local e pauta da 3ª
Conferência Estadual;
III - criar um Grupo de Trabalho de
mobilização, que desenvolverá atividades de sensibilização e adesão dos
municípios à 3ª Conferência Nacional;
IV - validar as Conferências Municipais e
Regionais, mediante a criação de um Grupo de Trabalho;
V - sistematizar os Relatórios das
Conferências Municipais e Regionais, mediante a criação de um Grupo de
Trabalho.
§ 1º - A Comissão Preparatória Estadual deverá
enviar as informações dos incisos I e II deste artigo à Coordenação-Executiva
Nacional, até 30 de abril de 2007.
§ 2º - O temário da Conferência Estadual
deverá contemplar o temário nacional e direcionar as propostas para todas as
esferas da federação.
Artigo 6º - Caberá aos
participantes da 3ª Conferência Estadual das Cidades a eleição de delegados
estaduais à 3ª Conferência Nacional das Cidades.
Parágrafo único - O Estado de
São Paulo terá direito a um número máximo de 221 (duzentos e vinte e um)
delegados, com direito a voz e voto, conforme estabelecido no Anexo II da
Resolução Normativa MC-4/06 e no Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 7º - Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de
2007
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da
Cidadania
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
José Luiz Portella Pereira
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril
de 2007.
ANEXO
a que se refere o parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 51.762, de 18 de abril de 2007
Número
de Delegados a serem eleitos na 3ª Conferência Estadual
|
Estado e Sigla |
População 2000 |
Total Delegado |
P.Publ. Federal |
P.Publ. Estadual |
P.Publ. Municipal |
Movimen-tos |
Empresa-rios |
Trabalha-dores |
ONG’S |
Profis. e Acadêmicos |
|
|
|
|
10% |
12% |
20,2% |
26,8% |
9,9% |
9,9% |
4,2% |
7% |
|
SP (SP) |
36.969.476 |
221 |
0 |
30 |
50 |
66 |
24 |
24 |
10 |
17 |