JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 50.477, de 23 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, do Município de São Paulo, um imóvel sem benfeitorias, com área de 2.559,09m2 (dois mil, quinhentos e cinqüenta e nove metros quadrados e nove descimentos quadrados), localizado na Avenida Professor Luiz Ignácio de Anhaia Melo, altura do nº 8.300, nesta Capital, objeto do Decreto municipal nº 46.618 de 10 de novembro de 2005, alterado pelo Decreto municipal nº 46.661, de 24 de novembro de 2005 e pelo Decreto municipal nº 47.193, de 17 de abril de 2006, com as características, medidas e confrontações, constantes do Protocolo GS-12.764/2005 e apensos.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 2007
JOSÉ SERRA
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 2007.