Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.764, DE 18 DE ABRIL DE 2007

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 50.477, de 23 de janeiro de 2006, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, do Município de São Paulo, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 50.477, de 23 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, do Município de São Paulo, um imóvel sem benfeitorias, com área de 2.559,09m2 (dois mil, quinhentos e cinqüenta e nove metros quadrados e nove descimentos quadrados), localizado na Avenida Professor Luiz Ignácio de Anhaia Melo, altura do nº 8.300, nesta Capital, objeto do Decreto municipal nº 46.618 de 10 de novembro de 2005, alterado pelo Decreto municipal nº 46.661, de 24 de novembro de 2005 e pelo Decreto municipal nº 47.193, de 17 de abril de 2006, com as características, medidas e confrontações, constantes do Protocolo GS-12.764/2005 e apensos.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 2007

JOSÉ SERRA

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 2007.