JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 41.737, de 24 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA RENOVIAS S.A., empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº CD-11.350.262-0-D03/101, e memoriais descritivos, constantes do processo nº ARTESP-6.429/2007-ST, necessários para reformulação do dispositivo de Acesso e Retorno - km 262+000m, na Rodovia Deputado Eduardo Vicente Nasser-SP-350, situados no Município e Comarca de São José do Rio Pardo, com área total de 13.339,72m² (treze mil, trezentos e trinta e nove metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários a saber:
I - Área 1: a área a ser desapropriada conforme planta nº CD-11.350.262-0-D03/101, situa-se na Rodovia Deputado Vicente Nasser-SP-350, km 262+000m, Município e Comarca de São José do Rio Pardo, que consta pertencer a Ivo Giovanelli e/ou Outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=499.977,33 e E=299.908,84 sendo constituída pelos seguintes segmentos: "inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=499.977,33m e E=299.908,84m, situado no limite da faixa de domínio da SP-350 do DER, nas proximidades do trevo de acesso a São José do Rio Pardo e com o limite da área remanescente de propriedade de Ivo Giovanelli e/ou Outros; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da SP-350 do DER, com os seguintes azimutes e distâncias: 052°13'49" e 40,37m até o vértice 2; 010°03'04" e 4,46m até o vértice 3, situado no limite na divisa com a Via Municipal, tendo confrontado até aqui com a faixa de domínio da SP-350 do DER; deste segue confrontando com a Via Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 347°27'26" e 10,57m até o vértice 4; 316°57'22" e 36,73m até o vértice 5, situado no limite com a área remanescente de propriedade de Ivo Giovanelli e/ou Outros, tendo confrontado até aqui com a Via Municipal; deste, deflete a esquerda e segue em curva à direita confrontando com a área remanescente de propriedade de Ivo Giovanelli e/ou Outros, com raio de 45,00m e distância de 74,83m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo este polígono uma área de 489,62m² (quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados).".
II - Área 2: a área a ser desapropriada conforme planta nº CD-11.350.262-0-D03/101, situa-se na Rodovia Deputado Vicente Nasser-SP-350, km 262+000m, Município e Comarca de São José do Rio Pardo, que consta pertencer a Ivo Giovanelli e/ou Outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 6 de coordenadas N=500.115,75 e E=299.890,63 sendo constituída pelos seguintes segmentos: "inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 6, de coordenadas N=500.115,75m e E=299.890,63m, situado no limite da Via Municipal e com o limite da área remanescente de propriedade de Ivo Giovanelli e/ou Outros; deste, segue confrontando com a Via Municipal, com os seguintes raios, azimutes e distâncias: raio de 171,30m e distância de 38,84m até o vértice 7; 003°27'49" e 13,77m até o vértice 8; 337º24'52" e 21,11m até o vértice 9; 254º57'10" e 35,24m até o vértice 10, situado no limite na divisa com a Via Municipal e com terras remanescentes de Ivo Giovanelli e/ou Outros, tendo confrontado até aqui com a Via Municipal; deste deflete a esquerda e segue em curva a direita com o raio de 15,00m e distância de 23,56m até o vértice 11, deste segue com azimute de 165º25'12" e distância de 52,54m até o vértice 06, ponto inicial da descrição deste perímetro, tendo confrontado do vértice 10 até aqui com terras remanescentes de Ivo Giovanelli e/ou Outros, perfazendo este polígono uma área de 1.068,36m² (um mil e sessenta e oito metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados).".
III - Área 3: a área a ser desapropriada conforme planta nº CD-11.350.262-0-D03/101, situa-se na Rodovia Deputado Vicente Nasser SP-350, km 262+000m, Município e Comarca de São José do Rio Pardo, que consta pertencer a Ivo Giovanelli e/ou Outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 12 de coordenadas N=500.035,97 e E=299.975,51, sendo constituída pelos seguintes segmentos: "inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 12, de coordenadas N 500.035,97m e E 299.975,51m, situado no limite da faixa de domínio da SP-350 do DER, nas proximidades do trevo de acesso a São José do Rio Pardo e no limite da divisa com a Via Municipal; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da SP-350 do DER, com os seguintes azimutes e distâncias: 046°10'43" e 30,61m até o vértice 13; 039°34'48" e 6,72m até o vértice 14, situado no limite da área remanescente de propriedade de Ivo Giovanelli e/ou Outros, tendo confrontado até aqui com a faixa de domínio da SP-350 do DER; deste segue confrontando com a área remanescente de propriedade de Ivo Giovanelli e/ou Outros, com os seguintes azimutes, raios e distâncias: 309°34'48" e 12,87m até o vértice 15; raio de 8,00m e distância de 6,29m até o vértice 16; 354°37'47" e 7,94m até o vértice 17; raio de 38,00m e distância de 33,19m até o vértice 18; 039°54'39" e 6,31 m até o vértice 19; raio de 71,00m e distância de 28,51m até vértice 20, situado no limite com o caminho de servidão, tendo confrontado até aqui com a área remanescente de propriedade de Ivo Giovanelli e/ou Outros; deste segue confrontando com o caminho de servidão, com azimute de 319°56'42" e distância de 45,96m até o vértice 21, situado no limite com a Via Municipal; deste segue confrontando com a Via Municipal com os seguintes raios, azimutes e distâncias: raio de 89,04m e distância de 28,49m até o vértice 22; raio de 46,96m e distância de 28,29m até o vértice 23; 247°54'54" e 22,66m até o vértice 24; raio de 27,71m e distância de 31,80m até o vértice 25; raio de 63,42m e distância de 51,52m até o vértice 26; 124°54'47" e 21,54m até o vértice 27; 105°46'32" e 14,41m até o vértice 12, ponto inicial e final desta descrição, tendo confrontado até aqui com a Via Municipal, perfazendo este polígono uma área de 6.770,64m² (seis mil, setecentos e setenta metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados).".
IV - Área 4: a área a ser desapropriada conforme planta nº CD-11.350.262-0-D03/101, situa-se na Rodovia Deputado Vicente Nasser SP-350, km 262+000, Município e Comarca de São José do Rio Pardo, que consta pertencer a Ivo Giovanelli e/ou Outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 28 de coordenadas N=500.144,99 e E=300.017,06, sendo constituída pelos seguintes segmentos: "inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 28, de coordenadas N=500.144,99m e E=300.017,06m, no limite do caminho de servidão e com o limite da área remanescente de propriedade de Ivo Giovanelli e/ou Outros; deste, segue com os seguintes raios, azimutes e distâncias: 012º22'52" e 7,91m até o vértice 29; raio de 43,00m e distância de 22,76m até o vértice 30; 039º31'06" e 97,57m até o vértice 31; 052º46'01" e 27,26m até o vértice 32, situado no limite da faixa de domínio da SP-350 do DER, confrontando até aqui com terras remanescentes de Ivo Giovanelli e/ou Outros, deste segue com azimute de 019º26'29" e distância de 18,20m até o vértice 33, situado no limite da Avenida Brasil e tendo confrontado com a faixa de domínio da SP-350 do DER, deste segue com os seguintes raios, azimutes e distâncias: 232º46'01" e 145,84m até o vértice 34; raio de 57,74m e distância de 19,62m até o vértice 35, no limite do caminho de servidão, tendo confrontado até aqui com a Avenida Brasil, deste deflete a esquerda e segue confrontando com o caminho de servidão com azimute de 140º23'38" e distância de 45,15m até o vértice 28, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo este polígono uma área de 3.388,46m² (três mil trezentos e oitenta e oito metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados).".
V - Área 5: a área a ser desapropriada conforme planta nº CD-11.350.262-0-D03/101, situa-se na Rodovia Deputado Vicente Nasser-SP-350, km 262+000m, Município e Comarca de São José do Rio Pardo, que consta pertencer a Ivo Giovanelli e/ou Outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 36 de coordenadas N=500.221,65 e E=299.990,19 sendo constituída pelos seguintes segmentos: "inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 36, de coordenadas N=500.221,65m e E=299.990,19m, situado no limite da divisa da avenida Brasil com a Via Perimetral, nas proximidades do trevo de acesso a São José do Rio Pardo, com os seguintes azimutes e distâncias: 053°51'34" e 31,75m até o vértice 37, situado na divisa com a área remanescente de propriedade de Ivo Giovanelli e/ou Outros; deste segue confrontando com a área remanescente de propriedade de Ivo Giovanelli e/ou Outros com os seguintes raios, azimutes e distâncias: raio de 15,00m e distância de 39,57m até o vértice 38; 025°00'22" e 94,04m até o vértice 39, situado no limite com o Rio Fartura, tendo confrontado até aqui com a área remanescente de propriedade de Ivo Giovanelli e/ou Outros; deste segue confrontando com o Rio Fartura, com azimute de 292°56'53" e distância de 5,30m até o vértice 40, situado no limite com a Via Perimetral; deste segue confrontando com a Via Perimetral, com os seguintes azimutes, raios e distâncias: 204°31'07" e 25,57m até o vértice 41; 200°26'55" e 24,82m até o vértice 42; 203°13'55" e 32,60m até o vértice 43; 208°14'20" e 43,81m até o vértice 44; raio de 9,26m e distância de 23,02m até o vértice 36, ponto inicial e final desta descrição, tendo confrontado até aqui com a Via Perimetral, perfazendo este polígono uma área de 964,60m² (novecentos e sessenta e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).".
VI - Área 6: a área a ser desapropriada conforme planta nº CD-11.350.262-0-D03/101, situa-se na Rodovia Deputado Vicente Nasser-SP-350, km 262+000m, Município e Comarca de São José do Rio Pardo, que consta pertencer a Ivo Giovanelli e/ou Outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 45 de coordenadas N=500.281,53 e E=300.070,82 sendo constituída pelos seguintes segmentos: "inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 45, de coordenadas N 500.281,53m e E 300.070,82m, situado no limite da Avenida Brasil e no limite da área remanescente de propriedade de Ivo Giovanelli e/ou Outros; deste, segue confrontando com a Avenida Brasil, com azimute de 051°03'39" e distância de 65,80m até o vértice 46, situado no limite das terras remanescentes de Ivo Giovanelli e/ou Outros, tendo confrontado até aqui com a Avenida Brasil; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 321º03'39" e distância de 10,00m até o vértice 47, deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 231º03'09" e distância de 65,80m até o vértice 48, deste deflete a esquerda com o azimute de 141º03'39" e distância de 10,00m até o vértice 45, ponto inicial da descrição deste perímetro, tendo confrontado do vértice 46 até aqui com terras remanescentes de Ivo Giovanelli e/ou Outros, perfazendo este polígono uma área de 658,04m² (seiscentos e cinqüenta e oito metros quadrados e quatro decímetros quadrados).".
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA RENOVIAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RENOVIAS S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2007
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 2007.