Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.822, DE 21 DE MAIO DE 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULOVIAOESTE S.A., imóveis necessários à implantação do Contorno Alternativo na Rodovia Raposo Tavares - SP-270, entre os km 58+500m ao km 63+000m (áreas complementares) no trecho que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 combinado com o Decreto nº 41.722, de 17 de abril de 1997,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos, n.ºs: DE-12.270.058-5-D03-101-01, DE-12.270.058-5-D03-102-01, DE-12.270.058-5-D03-103-01, DE-12.270.058-5-D03-104-01 e DE-12.270.058-5-D03-105-01, e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-6.523/07-ST, necessários à implantação do Contorno Alternativo na Rodovia Raposo Tavares - SP-270, entre os km 58+500m ao km 63+000m (áreas complementares), localizados no Município e Comarca de São Roque, com área total de 8.670,09m² (oito mil, seiscentos e setenta metros quadrados e nove decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vario proprietários, a saber:

I - Área 1: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-12.270.058-5-D003/101-01, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares-SP-270, entre o km 058+500m ao km 063+000m, Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Virginia Simões Fonseca, Dilson Ferreira dos Santos, Maria Julieta Fonseca dos Santos, João Dias de Oliveira e Terezinha Lima de Oliveira e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394788,2478 e E=283118,7273, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 286°23'52", distância de 31,22m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 286°23'52", distância de 39,02m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 16°23'52", distância de 2,90m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 102°23'10", distância de 38,77m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 102°50'9", distância de 10,44m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 105°47'15", distância de 15,62m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 155°41'13", distância de 8,48m; perfazendo uma área de 343,34m² (trezentos e quarenta e três metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);

II - Área 2: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-12.270.058-5-D003/101-01, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares-SP-270, entre o km 058+500m ao km 063+000m, Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a ANTONIO BAHU e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394797,5377 e E=283133,7488, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 285°40'54", distância de 14,19m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 289°43'40", distância de 25,42m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 17°6'14", distância de 0,35m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 106°23'53", distância de 4,53m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 106°23'51", distância de 30,04m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 107°13'37", distância de 4,51m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 179°21'9", distância de 1,65m; perfazendo uma área de 51,65m² (cinqüenta e um metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);

III - Área 3: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-12.270.058-5-D003/101-01, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares-SP-270, entre o km 058+500m ao km 063+000m, Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Joaquim Teixeira Guimarães e Maria da Costa Teixeira e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394822,0000 e E=283021,0000, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 198°26'6", distância de 12,65m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 258°13'47", distância de 49,02m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 45°26'21", distância de 38,81m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 102°7'46", distância de 24,90m; perfazendo uma área de 671,67m² (seiscentos e setenta e um metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);

IV - Área 4: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-12.270.058-5-D003/101-01, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares-SP-270, entre o km 058+500m ao km 063+000m, Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Sergio Aparecido Lima e Rosângela Aparecida Vieira Lima e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394749,8477 e E=282918,0810, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 204°41'54", distância de 4,55m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 227°22'13", distância de 47,87m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute 45°26'21", distância de 52,10m; perfazendo uma área de 42,01m² (quarenta e dois metros quadrados e um decímetros quadrados);

V - Área 5: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-12.270.058-5-D003/101-01-01, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares-SP-270, entre o km 058+500m ao km 063+000m, Município e Comarca de São Roque, e consta pertencer a Tereza Baptista Perino e Nero Domingos Perino e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394606,0505 e E=282739,1127, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 212°17'36", distância de 5,51m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 287°51'2", distância de 14,20m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute 88°57'21", distância de 16,46m; perfazendo uma área de 37,86m² (trinta e sete metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);

VI - Área 6: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-12.270.058-5-D003/102-01, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares-SP-270, entre o km 058+500m ao km 063+000m, Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer ao Loteamento Villa Borghese e Taquari Participações S.A e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394613,7653 e E=282635,6450, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 288°18'36", distância de 13,43m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 305°38'13", distância de 29,74m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 316°33'53", distância de 39,33m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 338°18'22", distância de 25,76m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 150°15'35", distância de 6,73m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 150°36'34", distância de 8,61m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 149°21'35", distância de 8,66m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 145°56'43", distância de 6,22m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 145°56'38", distância de 1,98m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 142°10'50", distância de 10,39m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 138°32'42", distância de 7,57m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 135°18'10", distância de 8,45m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 131°30'4", distância de 10,34m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 127°44'15", distância de 8,25m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 124°10'4", distância de 9,39m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 120°17'25", distância de 9,77m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 116°3'43", distância de 10,15m; perfazendo uma área de 178,25m² (cento e setenta e oito metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);

VII - Área 7: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-12.270.058-5-D003/102-01, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares-SP-270, entre o km 058+500m ao km 063+000m, Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Taquari Participações S.A. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394779,1862 e E=282509,9560, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 328°44'12", distância de 23,94m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 329°45'59", distância de 1,98m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 329°12'58", distância de 1,98m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 328°39'58", distância de 1,98m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 328°6'58", distância de 1,98m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 327°34'2", distância de 1,98m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 327°1'1", distância de 1,98m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 326°27'51", distância de 1,98m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 325°55'2", distância de 1,98m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 325°21'54", distância de 1,98m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 324°48'56", distância de 1,98m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 324°16'3", distância de 1,98m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 323°42'42", distância de 1,98m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 323°10'2", distância de 1,98m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 322°36'54", distância de 1,98m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 322°3'49", distância de 1,98m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 321°30'53", distância de 1,98m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 320°57'53", distância de 1,98m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 320°24'48", distância de 1,98m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 319°51'58", distância de 1,98m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 319°18'41", distância de 1,98m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 318°45'55", distância de 1,98m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 318°12'48", distância de 1,98m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 317°39'49", distância de 1,98m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 317°6'44", distância de 1,98m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 316°33'47", distância de 1,98m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 316°0'50", distância de 1,98m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 315°27'46", distância de 1,98m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 314°54'43", distância de 1,98m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 314°21'39", distância de 1,98m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 313°48'43", distância de 1,98m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 313°15'46", distância de 1,98m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 312°42'42", distância de 1,98m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 312°9'43", distância de 1,98m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 311°36'45", distância de 1,98m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 311°3'37", distância de 1,98m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 310°30'43", distância de 1,98m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 309°45'33", distância de 3,11m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 125°18'17", distância de 2,52m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 128°51'53", distância de 8,91m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 132°32'23", distância de 12,41m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 137°6'35", distância de 14,10m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 141°47'36", distância de 13,24m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 146°7'27", distância de 11,49m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 149°38'9", distância de 9,08m; segmento 46-1 - em linha reta com azimute 150°15'37", distância de 26,82m; perfazendo uma área de 67,35m² (sessenta e sete metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);

VIII - Área 8: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-12.270.058-5-D003/102-01, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares-SP-270, entre o km 058+500m ao km 063+000m, Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Taquari Participações S.A. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394919,5416 e E=282401,2338, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 288°42'12", distância de 17,98m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 291°3'52", distância de 3,99m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 295°56'27", distância de 3,99m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 300°48'44", distância de 3,99m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 305°41'5", distância de 3,99m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 308°55'34", distância de 1,32m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 319°50'56", distância de 2,68m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 326°9'46", distância de 2,00m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 331°33'13", distância de 2,00m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 340°2'29", distância de 2,99m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 345°55'4", distância de 2,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 351°18'52", distância de 3,00m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 357°47'24", distância de 3,00m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 3°11'9", distância de 2,00m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 8°32'17", distância de 2,96m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 16°29'29", distância de 3,04m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 177°26'44", distância de 1,00m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 173°4'11", distância de 1,00m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 167°14'29", distância de 1,49m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 161°24'13", distância de 1,49m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 154°6'58", distância de 1,49m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 148°16'56", distância de 1,49m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 140°15'35", distância de 1,99m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 131°30'44", distância de 1,99m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 122°45'36", distância de 1,99m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 114°0'48", distância de 1,99m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 105°15'46", distância de 1,99m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 103°12'37", distância de 2,02m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 107°50'51", distância de 2,02m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 112°29'21", distância de 2,02m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 117°7'51", distância de 2,02m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 121°46'20", distância de 2,02m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 126°24'40", distância de 2,02m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 131°3'16", distância de 2,02m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 135°41'31", distância de 2,02m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 140°20'8", distância de 2,02m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 144°58'30", distância de 2,02m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 149°36'52", distância de 2,02m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 154°15'29", distância de 2,02m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 157°43'11", distância de 1,97m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 152°55'52", distância de 2,88m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 146°57'47", distância de 1,92m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 142°11'22", distância de 1,92m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 137°24'53", distância de 1,92m; segmento 45-1 - em linha reta com azimute 131°26'60", distância de 2,88m; perfazendo uma área de 460,65m² (quatrocentos e sessenta metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);

IX - Área 9: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-12.270.058-5-D003/102-01, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares-SP-270, entre o km 058+500m ao km 063+000m, Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Roberto Infanti e Jacqueline Fernandes Costa Infanti e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394781,4193 e E=282119,6832, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 208°3'44", distância de 17,21m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 175°49'24", distância de 44,12m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 208°20'28", distância de 11,85m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 206°32'21", distância de 4,05m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 209°13'48", distância de 6,84m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 276°47'11", distância de 13,14m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 296°51'1", distância de 4,91m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 328°26'8", distância de 10,70m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 29°13'47", distância de 6,84m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 27°33'0", distância de 0,99m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 24°11'19", distância de 0,99m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 20°49'9", distância de 0,99m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 17°27'39", distância de 0,99m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 14°6'9", distância de 0,99m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 10°44'3", distância de 0,99m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 7°22'20", distância de 0,99m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 4°0'49", distância de 0,99m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 0°38'43", distância de 0,99m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 357°17'5", distância de 0,99m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 353°55'37", distância de 0,99m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 350°33'35", distância de 0,99m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 347°11'40", distância de 0,99m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 343°50'15", distância de 0,99m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 340°28'24", distância de 0,99m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 337°6'27", distância de 0,99m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 333°45'7", distância de 0,99m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 330°22'55", distância de 0,99m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 327°1'21", distância de 0,99m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 323°39'49", distância de 0,99m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 320°17'34", distância de 0,99m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 316°56'10", distância de 0,99m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 273°48'52", distância de 1,72m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 249°30'44", distância de 5,07m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 249°0'41", distância de 5,52m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 252°31'29", distância de 6,97m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 253°50'47", distância de 7,32m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 257°5'17", distância de 11,61m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 260°40'31", distância de 12,68m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 264°13'41", distância de 12,15m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 267°39'30", distância de 8,69m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 269°0'13", distância de 1,05m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 275°15'37", distância de 33,18m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 1°57'55", distância de 10,06m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 109°12'26", distância de 6,74m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 105°17'5", distância de 6,93m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 100°11'13", distância de 15,15m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 91°47'22", distância de 17,21m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 83°45'42", distância de 14,29m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 75°33'52", distância de 17,87m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 66°48'40", distância de 16,46m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 59°19'33", distância de 13,25m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 50°44'4", distância de 20,14m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 54°12'42", distância de 11,63m; segmento 54-1 - em linha reta com azimute 54°18'15", distância de 16,62m; perfazendo uma área de 2.492,05m² (dois mil, quatrocentos e noventa e dois metros quadrados e cinco decímetros quadrados);

X - Área 10: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-12.270.058-5-D003/103-01, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares-SP-270, entre o km 058+500m ao km 063+000m, Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Mario Lincoln Zerbetto e Fátima Luci Zerbetto e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394746,1314 e E=281850,0435, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 265°59'43", distância de 23,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 358°24'2", distância de 27,96m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 10°59'45", distância de 19,78m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 40°49'28", distância de 23,70m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 175°59'44", distância de 63,85m; perfazendo uma área de 1.134,80m² (um mil, cento e trinta e quatro metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);

XI - Área 11: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-12.270.058-5-D003/103-01, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares-SP-270, entre o km 058+500m ao km 063+000m, Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394806,5938 e E=281829,5517, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 268°55'39", distância de 4,46m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 270°54'47", distância de 4,08m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 270°49'35", distância de 2,58m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 272°33'4", distância de 5,14m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 274°42'15", distância de 6,81m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 276°35'56", distância de 6,98m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 278°59'2", distância de 8,94m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 280°42'1", distância de 4,49m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 283°2'30", distância de 7,99m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 284°57'30", distância de 6,11m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 287°2'47", distância de 8,02m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 289°25'1", distância de 7,25m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 291°41'37", distância de 8,12m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 294°3'51", distância de 7,93m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 296°31'13", distância de 8,15m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 298°51'16", distância de 6,99m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 319°10'56", distância de 46,35m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 331°20'12", distância de 25,13m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 119°42'44", distância de 14,86m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 144°22'7", distância de 10,66m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 141°16'34", distância de 7,71m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 137°44'36", distância de 13,28m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 133°27'11", distância de 12,21m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 129°2'55", distância de 13,96m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 124°26'50", distância de 13,37m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 119°53'13", distância de 13,71m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 115°8'49", distância de 14,44m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 110°40'32", distância de 12,12m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 105°45'45", distância de 17,06m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 100°40'27", distância de 13,16m; segmento 31-1 - em linha reta com azimute 96°18'30", distância de 12,78m; perfazendo uma área de 1.206,72m² (um mil, duzentos e seis metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);

XII - Área 12: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-12.270.058-5-D003/103-01, localiza-se-se na Rodovia Raposo Tavares-SP-270, entre o km 058+500m ao km 063+000m, Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Ruth Charlotte Knoll e Karl Knoll e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394915,2275 e E=281641,4121, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 286°5'4", distância de 12,38m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 274°51'37", distância de 12,68m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 287°2'59", distância de 21,95m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 281°21'12", distância de 19,2m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 316°20'5", distância de 23,57m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 306°30'13", distância de 29,03m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 324°51'11", distância de 21,38m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 120°40'9", distância de 16,12m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 119°39'25", distância de 61,15m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 119°39'25", distância de 56,67m; perfazendo uma área de 1.343,62m² (um mil, trezentos e quarenta e três metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);

XIII - Área 13: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-12.270.058-5-D003/105-01, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares-SP-270, entre o km 058+500m ao km 063+000m, Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395881,5591 e E=281215,1662, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 303°6'2", distância de 26,59m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 298°53'30", distância de 15,72m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301°31'41", distância de 49,69m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 358°2'14", distância de 5,9m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 112°4'52", distância de 9,88m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 112°4'54", distância de 9,88m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 118°14'16", distância de 18,62m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 124°52'53", distância de 22,8m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 132°27'15", distância de 24,40m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 139°0'26", distância de 10,94m; perfazendo uma área de 612,17m² (seiscentos e doze metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);

XIV - Área 14: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-12.270.058-5-D003/105-01, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares-SP-270, entre o km 058+500m ao km 063+000m, Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Aracaí Veículos Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7396134,1792 e E=280996,6387, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 278°32'15", distância de 20,82m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 87°19'9", distância de 13,8m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute 118°46'59", distância de 7,76m; perfazendo uma área de 27,95m² (vinte e sete metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 2007.