JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 48.994, de 28 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O imóvel de que trata o"caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de unidades subordinadas à Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:
“1. 733,60m² (setecentos e trinta e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), para abrigar a sede do 2º Pelotão de Polícia Militar, da 2ª Companhia de Polícia Militar, do 17º Batalhão de Polícia Militar do Interior;
“2. 2.735,40m² (dois mil, setecentos e trinta e cinco metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) à Polícia Civil do Estado, para abrigar conjuntamente a unidade policial civil e a 142ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2007
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 2007.