Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.995, DE 20 DE JULHO DE 2007

Destina à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Itobi

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel localizado na Rua Ângelo Conti, esquina com a Rua João Conti, Centro, Município de Itobi, com área total de 3.004,00m2 (três mil e quatro metros quadrados), objeto da matrícula nº 423, do Registro de Imóveis de Casa Branca, conforme identificado nos autos do processo GS-3.238/06-SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de unidade subordinada ao 24º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2007

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Humberto Rodrigues da Silva

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 2007.