Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.045, DE 09 DE AGOSTO DE 2007

Isenta do ICMS a comercialização de sanduíches denominados "Big Mac" efetuada durante o evento "McDia Feliz"

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-85/07, de 6 de julho de 2007,

Decreta:

Artigo 1º - Fica isenta do ICMS a comercialização do sanduíche "Big Mac" efetuada pelos integrantes da Rede McDonald's (lojas próprias e franqueadas) estabelecidos em território paulista que participarem do evento "McDia Feliz" e que destinarem, integralmente, a renda proveniente da venda do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, às entidades de assistências sociais, sem fins lucrativos, abaixo indicadas:

I - Campanha de Combate ao Câncer de Araçatuba, CNPJ 00.564.125/0001-44;

II - Liga Araraquarense de Combate ao Câncer, CNPJ 60.246.733/0001-32;

III - Associação Bauruense de Combate ao Câncer, CNPJ 50.830.231/0001-09;

IV - Associação de Pais e Amigos da Criança com Câncer e Hemopatias, CNPJ 67.994.103/0001-95;

V - Centro Infantil de Invest. Hemat. Dr. Domingos A. Boldrini, CNPJ 50.046.887/0001-27;

VI - Centro de Voluntários da Saúde de Franca, CNPJ 04.656.756/0001-44;

VII - Fundação Dr. Amaral Carvalho, CNPJ 50.753.755/0001-35;

VIII - Grupo em Defesa da Criança com Câncer, CNPJ 00.797.397/0001-94;

IX - Associação Limeirense de Combate ao Câncer, CNPJ 01.181.142/0001-65;

X - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília, CNPJ 52.049.244/0001-62;

XI - Rede de Combate ao Câncer Guiomar Pinheiro Franco de Mogi das Cruzes, CNPJ 04.022.955/0001-09;

XII - Associação de Apoio ao Portador de Câncer de Presidente Prudente, CNPJ 02.505.973/0001-08;

XIII - Grupo de Apoio à Criança com Câncer de Ribeirão Preto, CNPJ 60.253.473/0001-22;

XIV - Associação Lute pela Vida, CNPJ 01.969.440/0001-14;

XV - Rede Feminina de Combate ao Câncer , CNPJ 04.257.862/0001-55;

XVI - Associação Projeto Crescer do Grande ABC, CNPJ 74.341.124/0001-77;

XVII - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos, CNPJ 58.198.524/0001-19;

XVIII - Associação dos Amigos da Criança com Câncer, CNPJ 01.336.570/0001-10;

XIX - Hospital Materno-Infantil Antoninho da Rocha Marmo, CNPJ 60.194.990/0007-63;

XX - Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer, CNPJ 67.185.694/0001-50;

XXI - Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil , CNPJ 50.819.523/0001-32;

XXII - Rede Feminina de Combate ao Câncer - Suzano, CNPJ 05.002.580/0001-70;

XXIII - Casa de Apoio José Eduardo Cavichio - CAJEC, CNPJ 01.378.697/0001-00.

Parágrafo único - O benefício previsto neste decreto:

1 - aplica-se às vendas do sanduíche "Big Mac" ocorridas no dia 25 de agosto de 2007, dia do evento "McDia Feliz";

2 - fica condicionado à comprovação, junto à Secretaria da Fazenda, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches "Big Mac" isentos do ICMS às entidades assistenciais indicadas neste artigo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 2007.

OFÍCIO GS-CAT Nº 350-2007

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a comercialização de sanduíches denominados "Big Mac", efetuada pelos integrantes da Rede McDonald's (lojas próprias e franqueadas) localizados em território paulista, durante o evento "McDia Feliz", a ocorrer no dia 25 de agosto de 2007.

Pela proposta, que possui respaldo no Convênio ICMS-85/07, celebrado em 6 de julho de 2007, o benefício fica condicionado à comprovação, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches "Big Mac", isenta do ICMS, às entidades assistenciais indicadas no decreto, em lista fornecida pelo Instituto Ronald McDonald.

Tratam-se de entidades que atendem aos critérios de escolha do próprio Instituto Ronald McDonald, pessoa jurídica de direito privado de caráter filantrópico, apolítica e sem fins lucrativos, que as seleciona para a viabilização de projetos focados em crianças e adolescentes com câncer. Os projetos são analisados e cadastrados pelo próprio Instituto Ronald McDonald, com o auxílio de médicos especializados em oncologia em todo o país.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Mauro Ricardo Machado Costa