Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.064, DE 15 DE AGOSTO DE 2007

Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 49191, de 24 de novembro de 2004, que institui o "Prêmio Governador Mário Covas"

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 49.191, de 24 de novembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 2º:

"Artigo 2º - Poderão ser inscritos para concorrer ao prêmio de que trata o artigo anterior, projetos ou atividades desenvolvidos por servidor ou equipe de servidores públicos do Governo do Estado de São Paulo, que tenham pelo menos 3 (três) meses de implementação e possuam resultados verificáveis."; (NR)

II - o artigo 4º:

"Artigo 4º - Cabe ao Secretário de Gestão Pública estabelecer as normas e os procedimentos à concessão do "Prêmio Governador Mário Covas.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2007

JOSÉ SERRA

Sidney Beraldo

Secretário de Gestão Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de agosto de 2007.