JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A vinculação da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP fica transferida da Secretaria de Desenvolvimento para a Secretaria de Ensino Superior.
Artigo 2º - Fica acrescentada ao inciso XVI do artigo 7º do Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007, a alínea "g", com a seguinte redação:
"g) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;".
Artigo 3º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea "b" do inciso XII do artigo 7º do Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 2007
JOSÉ SERRA
Alberto Goldman
Secretário de Desenvolvimento
Carlos Alberto Vogt
Secretário de Ensino Superior
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de agosto de 2007.