JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada às Secretarias de Agricultura e Abastecimento e da Justiça e da Defesa da Cidadania a administração compartilhada de um imóvel localizado na Rua Dr. Esteves Silva, nº 510, Município de Ubatuba, neste Estado, com 480,00m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados) de terreno e 273,42m2 (duzentos e setenta e três metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados) de área construída, conforme identificado nos autos do processo SAA-193.075/1999 c/ap. GDOC-18774-870841/2006-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da Casa da Agricultura de Ubatuba, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, cabendo à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, uma sala para as atividades do escritório de campo da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP.
Artigo 2º - Às Secretarias interessadas caberá definir a participação nas despesas de manutenção do imóvel.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 2007
JOSÉ SERRA
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 2007.