
DECRETO Nº
52.433, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007
Dá denominação de República da Guatemala
a unidade escolar da Secretaria da Educação localizada no Distrito de Itaim Paulista,
Município de São Paulo
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A Escola Estadual Conjunto Habitacional Itajuibe II, no Bairro Vila Nelia,
Distrito de Itaim Paulista, no Município de São Paulo, da Diretoria de Ensino/Região
Leste 2 - Capital, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande
São Paulo, da Secretaria da Educação, criada pelo Decreto nº
46.573, de 1º de março de 2002, passa a denominar-se Escola Estadual República
da Guatemala.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2007
JOSÉ
SERRA
Maria
Helena Guimarães de Castro
Secretária
da Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 2007.