JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2o e 6o do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 42.646, de 18 de dezembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela AUTOVIAS S.A., empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-10.334.404-3-D02/500 e nº DE-10.334.404-3-D02/501 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-7.062/07-ST, necessários à execução de obras e serviços emergenciais de proteção contra erosões, lado Pista Sul da Rodovia Cândido Portinari - SP-334, entre o km 404+375 e o km 404+435 e do km 404+828 ao km 404+970, no Município e Comarca de Franca, com a área total de 5.547,00m² (cinco mil, quinhentos e quarenta e sete metros quadrados) e respectivas benfeitorias, dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis esses que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - Área 01: a área a ser desapropriada, conforme planta cadastral nº DE-10.334.404-3-D02/500, situa-se no lado esquerdo da Rodovia Candido Portinari - SP-334, Pista Sul, entre o km 404+375 e o km 404+435, no Município e Comarca de Franca, que consta pertencer a Flora Agropecuária Ltda.: inicia-se no ponto "A" na altura do km 404+375, à 15m do limite divisório do DER, junto a cerca de divisa com uma Via Marginal e córrego Miramontes, de coordenadas N=7732916.388 e E=248709.716; daí segue em linha reta no azimute 346º16'39" na distância de 59,92m até o ponto "B" de coordenadas N=7732974.598 e E=248695.502, na altura do km 404+435, à 15m do limite divisório do DER, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "B" com uma Via Marginal; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 265º30'25" na distância de 39,84m até o ponto "C" de coordenadas N=7732971.476 e E=248655.781; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 175º21'43" na distância de 14,17m até o ponto "D" de coordenadas N=7732957.354 e E=248656.927, tendo confrontado do ponto "B" ao ponto "D" com Flora Agropecuária Ltda.; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 116º40'11" na distância de 22,40m até o ponto "E" de coordenadas N=7732947.298 e E=248676.947; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 156º42'42" na distância de 33,19m até o ponto "F" de coordenadas N=7732916.812 e E=248690.069; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 91º14'14" na distância de 19,65m até o ponto "A" de coordenadas N=7732916.388 e E=248709.716, na altura do km 404+375, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "D" ao ponto "A com o Córrego Miramontes, perfazendo a área de 1.680,00m²;
II - Área 02: a área a ser desapropriada, conforme planta cadastral DE-10.334.404-3-D02/501, situa-se no lado esquerdo da Rodovia Candido Portinari - SP-334, Pista Sul, entre o km 404+828 e o km 404+970, no Município e Comarca de Franca, que consta pertencer a Flora Agropecuária Ltda.: inicia-se no ponto "A" na altura do km 404+828 junto a cerca de divisa com o DER e Flora Agropecuária Ltda., de coordenadas N=7733355.353 e E=248613.161; daí segue em linha reta no azimute 344º38'45" na distância de 141,61m até o ponto "B" de coordenadas N=7733491.912 e E=248575.663, na altura do km 404+970m, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "B" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-334; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 268º53'56" na distância de 30,02m até o ponto "C" de coordenadas N=7733491.335 e E=248545.654, tendo confrontado do ponto "B" ao ponto "C" com Flora Agropecuária Ltda.; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 163º19'45" na distância de 112,95m até o ponto "D" de coordenadas N=7733383.134 e E=248578.055; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 149º50'55" na distância de 43,62m até o ponto "E" de coordenadas N=7733345.412 e E=248599.967; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 53º00'09" na distância de 16,52m até o ponto "A" de coordenadas N=7733355.353 e E=248613.161, na altura do km 404+828, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "C" ao ponto "A com Flora Agropecuária Ltda., perfazendo a área de 3.867,00m².
Artigo 2º - Fica a AUTOVIAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes do presente decreto correrão por conta de verba própria da AUTOVIAS S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 2008
JOSÉ SERRA